O MP/RJ, por meio da 5ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou uma ação civil pública contra a Decolar.com pela prática de geo-blocking – bloqueio da oferta com base na origem geográfica do consumidor - e de geo-pricing – precificação diferenciada da oferta também com base na geolocalização.
De acordo com a inicial, a empresa se utilizou de tecnologia de informação para ativamente discriminar consumidores com base em sua origem geográfica ou nacionalidade para manipular as ofertas de hospedagem em hotéis, alterando o preço e a disponibilidade de ofertas conforme a origem do consumidor.
As primeiras provas da discriminação foram produzidas com a efetivação de operações comerciais simultâneas no Brasil e na Argentina para a locação de acomodações idênticas para o período dos jogos olímpicos no RJ. As operações foram feitas no Rio e em Buenos Aires por tabeliães de cartórios de notas. Os oficiais notariais realizaram tais operações ao mesmo tempo, enquanto mantinham contato telefônico para alinhar suas buscas por hospedagem em horário idêntico.
Para o MP/RJ, o resultado das operações simultâneas foi uma evidente e manifesta discriminação do consumidor brasileiro diante do consumidor argentino, já que muitas ofertas foram bloqueadas para brasileiros e liberadas para argentinos. A ação mostrou que os preços cobrados aos consumidores brasileiros eram significativamente superiores aos preços ofertados aos argentinos para hotéis e períodos de hospedagem idênticos. A diferença de preço chegava a 30%, de acordo com a geolocalização do consumidor.
Foi produzida ainda evidência a respeito da precificação discriminatória com base em outras origens nacionais, como EUA e Espanha. Peritos do MP estadual analisaram uma amostra de oito hotéis e identificaram a prática de geo-pricing com relação a reservas para consumidores oriundos dos Estados Unidos, cujo preço da diária era até R$ 128 mais cara do que o cobrado ao consumidor brasileiro.
Na investigação, que durou pouco mais de um ano, o promotor de Justiça Pedro Rubim, subscritor da ação, colheu ainda pareceres e estudos que comprovam que as práticas de geo-pricing e geo-blocking violam a legislação. Nesse sentido, manifestaram-se, entre outros, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e o Ministério do Turismo.
"Na medida em que a empresa promete ao consumidor a garantia de menor preço, mas manipula as ofertas conforme a origem geográfica do consumidor através de sua mão digital, existe um grave caso de publicidade enganosa que afeta não apenas os consumidores, mas a própria regularidade do mercado de comércio eletrônico de hospedagens", explicou o autor da ação.
Segundo o promotor de Justiça Guilherme Martins, a conduta da Decolar viola dispositivos do CDC, em especial o art. 6º, III relativo à informação clara sobre os produtos e serviços, que é subtraída dos usuários, de forma incompatível com a boa-fé objetiva (artigos 4º, III e 51,IV).
"Trata-se de verdadeira discriminação em virtude da localização geográfica dos consumidores, que, mediante manipulação de informações, infringe ainda o Marco Civil da Internet, que prevê a neutralidade da rede, de modo que todos os pacotes de dados devem ser tratados de forma isonômica, sem distinção por conteúdo, origem, destino, terminal ou aplicação", explicou o promotor.
Discriminação injustificada
Entre outros pedidos, o MP/RJ requer que a Decolar se abstenha de promover qualquer discriminação injustificada de consumidores brasileiros, bem como de permitir que hotéis discriminem quaisquer consumidores com base na origem geográfica ou nacional, tanto pela prática de geo-blocking, quanto pela prática de geo-pricing. Também requer que a empresa seja condenada a pagar danos materiais e morais a cada um dos consumidores lesados.
Para que os consumidores tenham conhecimento de que foram lesados, o MP/RJ requer ainda que eles sejam informados de quaisquer decisões proferidas no processo. Para isso, a empresa deverá enviar mensagem por correio eletrônico e publicar aviso legível e chamativo na página inicial de seu site.
Em relação aos danos morais coletivos, o pedido é para que a Decolar faça a reparação no valor mínimo de R$ 57 milhões, a serem revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados ou a instituição que colabore para promover a recomposição dos interesses coletivos lesados.
O inquérito partiu de denúncia ofertada pelo escritório Dannemann Siemsen Advogados, na qualidade de representante da Booking.com. "As práticas de geo-blocking e geo-pricing são abusivas, discriminatórias e lesivas aos interesses dos consumidores. Em alguns casos, a diferença de preços com base em geolocalização do consumidor alcança 400%. Tais práticas merecem ser descontinuadas, sem prejuízo das indenizações de ordem material e moral aos consumidores lesados”, declara Rodrigo de Assis Torres, sócio do escritório.
Confira a íntegra da inicial.