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TJ/MG condena o Estado a indenizar moradora vítima de choque elétrico em rede pública

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13/7/2006

 

Cemig

 

TJ/MG condena o Estado a indenizar moradora vítima de choque elétrico em rede pública

 

A vigilância das redes elétricas públicas é responsabilidade da Cemig, que deve ressarcir os danos causados por choque elétrico em fio de alta tensão. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do TJ/MG condenou o Estado a indenizar uma moradora de Belo Horizonte, que se acidentou quando tocou involuntariamente no fio da rede de distribuição de luz, que estava a menos de <_st13a_metricconverter productid="50 centímetros" w:st="on">50 centímetros do terraço de sua residência. A indenização por danos morais e estéticos foi fixada em R$ 70 mil.

 

 

 

Em virtude da eletrocussão, L.K.C.S. sofreu queimaduras de terceiro grau em várias partes do corpo, exposição de tendões nos membros superiores direito e inferior, levando, inclusive, à amputação do dedão do pé direito e à aplicação de enxertos de nervos e tecidos no antebraço, pulso e mão.

 

A alegação de irregularidades na construção do prédio existente às margens da fiação foi considerada insuficiente para absolver a concessionária. Para os desembargadores, não ficou comprovado que o imóvel da vítima foi edificado de forma clandestina e contrária às Normas de Postura Municipal, avançando demais em direção à via pública. “O perigo de acidente era tão evidente que a própria Cemig efetuou os reparos necessários no local, após o acidente”, assinalaram.

 

No entendimento dos magistrados, a responsabilidade civil do Estado é objetiva e, portanto, independe da prova de culpa. “Existe uma relação de causa entre o acidente e o dano. Nesses casos, para se eximir da responsabilidade indenizatória, compete ao Estado provar que a culpa foi exclusiva da vítima ou o fato ocorreu por força maior”, ressaltaram.

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