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Absolvição de réus condenados em 2ª instância é de 0,62% no STJ

Levantamento foi feito pela Coordenadoria de Gestão de Informação do Tribunal.

2/2/2018

Uma pesquisa realizada pela Coordenadoria de Gestão da Informação do STJ revela que em apenas 0,62% dos recursos interpostos pela defesa houve reforma da decisão de segunda instância para absolver o réu.

De acordo com os dados, em 1,02% dos casos, os ministros que compõem as duas turmas de direito criminal do STJ decidiram pela substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos, e em 0,76% foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

Sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, e coordenado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, o levantamento demonstra que a taxa de correção de erros judiciários por meio do recurso especial em matéria penal é bastante reduzida.

Segundo Schietti, "a pesquisa oferece um retrato mais preciso sobre o destino dos recursos julgados no STJ, ponto fundamental a ser considerado no momento em que se discute a hipótese de mudança da jurisprudência do STF acerca da execução provisória da pena".

Em 2016, o STF decidiu que a prisão após a condenação em 2º grau, ainda que pendente a análise de recursos nos Tribunais superiores, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, mas hoje há um movimento pela revisão dessa tese. Uma das propostas é condicionar o início do cumprimento da pena ao julgamento do recurso especial pelo STJ, o que – argumentam os defensores da ideia – evitaria o risco do erro judiciário.

Quanto ao risco da prisão injusta, Schietti observa que "a mutação constitucional do STF não suprimiu o direito dos réus de rever decisões condenatórias proferidas nas instâncias ordinárias. Apenas encurtou o prazo – que era demasiadamente longo – para iniciar a execução da pena".

"Continuam, porém, o STF e o STJ acessíveis às iniciativas da defesa, tanto por habeas corpus quanto por recurso em habeas corpus, para, em caráter urgente, suspender o início da execução da pena quando constatada a probabilidade de êxito do recurso especial."

Dados

Feito apenas em processos eletrônicos, o levantamento estatístico tomou por base as decisões monocráticas e colegiadas dos dez ministros que compõem a 5ª e a 6ª turmas do STJ, especializadas em Direito Criminal, no período de setembro de 2015 a agosto de 2017, nas classes processuais recurso especial e agravo em recurso especial.

Durante esse período, foram proferidas 68.944 decisões terminativas em recursos interpostos pela defesa. As principais medidas concedidas em favor dos réus são absolvição, substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos, prescrição, diminuição de pena e alteração de regime prisional.

Confira a íntegra da pesquisa.

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