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Ricardo Saud não indenizará Patrícia Abravanel por citá-la em delação

Em depoimento à PGR, executivo revelou que apresentadora esteve em jantar, na casa de Joesley Batista, no qual ocorreu negociação de propina.

1/2/2018

O juiz de Direito Francisco Inouye Shintate, da 5ª vara Cível de São Paulo/SP negou pedido de indenização por danos morais à apresentadora Patrícia Abravanel, em ação movida contra Ricardo Saud. A apresentadora ingressou na Justiça depois que o executivo da J&F revelou que ela participou de um jantar no qual teria ocorrido negociação de propina.

Em maio de 2017, Ricardo Saud afirmou, em delação premiada à PGR, que Patrícia Abravanel esteve presente em um jantar, na casa de Joesley Batista, no qual houve negociação de propina entre políticos e os empresários. De acordo com o executivo, teriam participado da negociação o esposo de Patrícia, deputado Federal Fábio Faria, e o pai dele, o governador do RN, Robinson Faria.

Na delação, Saud declarou que os homens se reuniram para tratar de propina e levaram as esposas, que não teriam participado da negociação. "Até é bacana então, né, todos com a esposa junto", afirmou Saud no depoimento.

Segundo o executivo, na negociação, os políticos concordaram em privatizar a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – Caern em troca do recebimento de R$ 10 milhões da empresa J&F.

Julgamento

Na ação, a apresentadora requereu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil, alegando que a informação divulgada por Saud era inverídica e ofensiva. Em sua defesa, o executivo afirmou que não imputou ato ilícito à apresentadora em seu depoimento à PGR, e que, por se tratar de pessoa pública, Patrícia deveria "ter maior tolerância às críticas que lhe são feitas".

Ao julgar o caso, o juiz de Direito Francisco Carlos Inouye Shitate considerou que o jantar de fato aconteceu, e que "a delação premiada contra a qual se insurge a autora não tem contornos sensacionalistas, tendenciosos ou deturpados, sendo certo que em momento algum houve manifestação de opinião pessoal ou qualquer comentário ou juízo de valor negativo ou depreciativo à autora".

O magistrado também ponderou que, na delação, "a parte ré não imputou prática de ilícito à autora, limitando-se a afirmar sua presença no jantar", o que não implica em dano moral.

Em razão disso, o julgador negou provimento ao pedido de indenização da apresentadora.

Confira a íntegra da sentença.

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