Migalhas Quentes

Ricardo Saud não indenizará Patrícia Abravanel por citá-la em delação

Em depoimento à PGR, executivo revelou que apresentadora esteve em jantar, na casa de Joesley Batista, no qual ocorreu negociação de propina.

1/2/2018

O juiz de Direito Francisco Inouye Shintate, da 5ª vara Cível de São Paulo/SP negou pedido de indenização por danos morais à apresentadora Patrícia Abravanel, em ação movida contra Ricardo Saud. A apresentadora ingressou na Justiça depois que o executivo da J&F revelou que ela participou de um jantar no qual teria ocorrido negociação de propina.

Em maio de 2017, Ricardo Saud afirmou, em delação premiada à PGR, que Patrícia Abravanel esteve presente em um jantar, na casa de Joesley Batista, no qual houve negociação de propina entre políticos e os empresários. De acordo com o executivo, teriam participado da negociação o esposo de Patrícia, deputado Federal Fábio Faria, e o pai dele, o governador do RN, Robinson Faria.

Na delação, Saud declarou que os homens se reuniram para tratar de propina e levaram as esposas, que não teriam participado da negociação. "Até é bacana então, né, todos com a esposa junto", afirmou Saud no depoimento.

Segundo o executivo, na negociação, os políticos concordaram em privatizar a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – Caern em troca do recebimento de R$ 10 milhões da empresa J&F.

Julgamento

Na ação, a apresentadora requereu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil, alegando que a informação divulgada por Saud era inverídica e ofensiva. Em sua defesa, o executivo afirmou que não imputou ato ilícito à apresentadora em seu depoimento à PGR, e que, por se tratar de pessoa pública, Patrícia deveria "ter maior tolerância às críticas que lhe são feitas".

Ao julgar o caso, o juiz de Direito Francisco Carlos Inouye Shitate considerou que o jantar de fato aconteceu, e que "a delação premiada contra a qual se insurge a autora não tem contornos sensacionalistas, tendenciosos ou deturpados, sendo certo que em momento algum houve manifestação de opinião pessoal ou qualquer comentário ou juízo de valor negativo ou depreciativo à autora".

O magistrado também ponderou que, na delação, "a parte ré não imputou prática de ilícito à autora, limitando-se a afirmar sua presença no jantar", o que não implica em dano moral.

Em razão disso, o julgador negou provimento ao pedido de indenização da apresentadora.

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Temer não será indenizado por Joesley Batista

18/1/2018
Migalhas Quentes

STJ mantém preventiva de irmãos Batista em caso de insider trading

21/9/2017
Migalhas Quentes

PGR rescinde delação de Joesley e Saud, mas provas continuam válidas

14/9/2017
Migalhas Quentes

Ministro Fachin ordena prisão de Joesley Batista e Ricardo Saud

10/9/2017
Migalhas Quentes

Lava Jato: Veja a íntegra da delação da JBS

19/5/2017
Migalhas Quentes

Fachin autoriza abertura de inquérito contra dezenas de políticos

11/4/2017

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024