Migalhas Quentes

Procurador da AGU é responsável por revelar auxílio-moradia de Marcelo Bretas

Participação do juiz no Programa do Bial atiçou curiosidade do procurador.

30/1/2018

O procurador da AGU Carlos André Studart Pereira é o autor do pedido de informações feito ao TRF da 2ª região que revelou que o juiz Marcelo Bretas recebe auxílio-moradia mesmo sendo casado com uma juíza que também é destinatária do benefício, prática proibida pelo CNJ.

Segundo o procurador, ele foi atrás da informação depois de assistir a uma entrevista de Bretas no programa Conversa com Bial, da TV Globo, e ficou sabendo que o magistrado era casado com uma juíza.

A resposta da Ouvidoria do TRF informou que Bretas recebe o benefício por determinação judicial da 24ª vara Federal do RJ (0168069-35.2014.4.02.5101). De fato, ao comentar a situação, o juiz Federal afirmou: “Sempre que penso ter direito a algo vou à Justiça.”

________________

Resposta da Ouvidoria do TRF da 2ª região

Prezado Sr. Carlos André,

Cumpre informar a V.Sa. que, após contato com o Setor de Pagamentos deste Tribunal, obtivemos a seguinte informação quanto à solicitação feita nesta Ouvidoria:

“Trata-se do encaminhamento de registro nº 15.535, da Ouvidoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região, para prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 10 dias, nos termos do § 2º, do art. 5º, da Resolução T2-RSP-2011/0006, DE 11.10.2011, acerca do pagamento de auxílio moradia para magistrados na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Inicialmente, cumpre esclarecer que, no âmbito da Justiça Federal, o pagamento do referido auxílio está regulamentado na Resolução nº CJF-RES-2014/00310, de 7/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, a qual fixou os efeitos financeiros, conforme dispõe o art. 5º, a saber:

“Art. 5º As despesas para o implemento da ajuda de custo para moradia correrão por conta do orçamento da Justiça Federal, gerando a presente resolução efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014.”(grifei)

Importante ressaltar que o pagamento do auxílio a Exmª. Juíza Federal SIMONE DE FÁTIMA DINIZ BRETAS vem sendo realizado em rubrica de decisão judicial, no valor de R$ 4.377,73 (quatro mil e trezentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos), nos termos da decisão da Ação nº 1773/STF, cuja cópia segue em anexo.

Quanto ao pagamento do auxílio, também no valor de R$ 4.377,73, ao Exmº. Juiz Federal MARCELO DA COSTA BRETAS, cônjuge da Ilustre Magistrada, convém esclarecer que o mesmo vem sendo realizado de acordo com a decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0168069-35.2014.4.02.5101, da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional afastando a restrição prevista no art. 3º, IV, da Resolução CNJ nº 199/2014, determinando a União o pagamento da ajuda de custo para moradia para os autores, conforme cópia em anexo.”

Dessa forma, uma vez cumprida a função desta Ouvidoria, encerra-se o expediente em questão.

Atenciosamente,

Ouvidoria Geral

TRF2 Região

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