Migalhas Quentes

Mulher pode usar nome de solteira mesmo sem pedido quando homologado divórcio

Decisão é da 5ª câmara Cível do TJ/MG, que considerou previsão da lei de registros públicos.

26/1/2018

A 5ª câmara Cível do TJ/MG reconheceu o direito de uma mulher de voltar a assinar o nome de solteira mesmo que o pedido não tenha sido feito à época da homologação do divórcio. A decisão foi tomada com base na lei 6.015/73 – lei de registros públicos.

O casamento foi em 2013 e a mulher adquiriu o sobrenome do marido. Porém, quando o divórcio foi homologado, nenhuma das partes requereu a alteração do nome. Após a dissolução do vínculo conjugal, contudo, o ex-casal pleiteou a retirada do sobrenome do ex-marido do registro da mulher.

Ao analisar o caso, o juízo da 4ª vara Cível de Uberlândia negou o pedido. O casal então recorreu, sustentando que não mais existiam laços afetivos que justificassem a presença do sobrenome do ex-cônjuge no registro da mulher, e que o pedido de retirada do nome não traria prejuízos à sociedade.

Ao julgar o recurso, a 5ª câmara Cível do TJ/MG considerou que a lei 6.015/73 admite a alteração do nome civil em exceções e quando há motivação, desde que a mudança não leve à perda de personalidade, à impossibilidade de identificação da pessoa e nem prejudique terceiros.

A relatora do caso, juíza convocada Lílian Maciel Santos, também pontuou que a alteração requerida pelos autores não vislumbrava qualquer mácula à identificação e à ascendência da mulher e, muito menos, o risco de fraude. A magistrada também ressaltou que, no caso de alteração decorrente de divórcio, "o ex-cônjuge pode ter interesse em estabelecer novos vínculos afetivos, devendo estar livre das amarras que o sobrenome do outro cônjuge pode lhe impor".

Em razão disso, a 5ª câmara Cível do TJ/MG reconheceu o direito da mulher de voltar a utilizar o nome de solteira. A decisão foi unânime.

Também participaram do julgamento os desembargadores Moacyr Lobato e Áurea Brasil.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024