O TRT da 2ª região publicou, nesta quinta-feira, 18, comunicado que exige que os pedidos de jurisdição voluntária para homologação sejam formulados por pelos menos um advogado habilitado de cada parte envolvida.
Além disso, o texto ressalta ser indispensável que a petição comum venha assinada pelos dois representantes com habilitação no PJe para possibilitar o andamento do processo com atos e intimações regulares.
Confira na íntegra.
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COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
O Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
COMUNICAM
que os pedidos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, nos termos dos artigos 855-B a 855-E, da Consolidação das Leis do Trabalho, devem ser formulados por ao menos um advogado habilitado de cada parte envolvida. Ainda que a petição comum venha assinada pelos representantes das partes, é indispensável a habilitação de ambos, para possibilitar o andamento do processo, com atos e intimações regulares.
WILSON FERNANDES
Desembargador Presidentes
JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional