Está permitido pelo MEC o uso de nome social de travestis e transexuais nos registros escolares de ensino básico. Portaria 33, que homologa parecer com a permissão, foi publicada nesta quinta-feira, 18, no DOU.
De acordo com o texto, maiores de 18 anos portando documentos podem solicitar que a matrícula nas instituições de ensino seja feita usando o nome social. No caso de estudantes menores de idade, a solicitação deve ser apresentada pelos seus representantes legais.
De acordo com o ministro da Educação, Mendonça Filho, essa era uma reivindicação antiga do movimento LGBTI, “e que, na verdade, representa um princípio elementar do respeito às diferenças, do respeito à pessoa humana e ao mesmo tempo de um combate permanente do Ministério da Educação contra o preconceito e o bullying, que muitas vezes ocorrem nas escolas de todo o país. É um passo relevante para o princípio do respeito às diferenças e o combate aos preconceitos”, enfatizou.
A professora Luma Nogueira de Andrade, que é transexual e dá aulas em uma Universidade do Ceará, conta que toda a sua vida escolar foi marcada por “negação do espaço escolar”, por não ter podido utilizar o nome social no ambiente escolar. “O nome ser negado significa o não acesso aos espaços educacionais. Portanto, se trata de uma negação de direito fundamental que é a educação.”
Conselho Nacional de Educação
A resolução que garante o direito ao uso do nome social foi aprovada de forma unânime pelo CNE - Conselho Nacional de Educação, em setembro de 2017. O uso do nome social já era possível nas inscrições do ENEM.
A secretária de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do MEC, Ivana de Siqueira, disse que das 27 unidades da federação, 24 já têm sua normatização com relação ao uso do nome social e agora chegou a vez de o MEC se posicionar.
Somente no ano passado, 303 candidatos ao Enem fizeram uso desse direito, conforme dados do Inep, que indicou São Paulo como o Estado onde mais foi feito o pedido, com 72 solicitações.
A resolução homologada nesta quarta busca propagar o respeito à identidade de gênero e minimizar estatísticas de violência e abandono da escola em função de bullying, assédio, constrangimento e preconceitos. O texto determina ainda que as escolas de educação básica brasileiras, na elaboração e implementação de suas propostas curriculares e projetos pedagógicos, assegurem diretrizes e práticas com o objetivo de combate a quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares.
Confira a portaria:
PORTARIA Nº 33, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme consta do Processo no 23001.000054/2016-36, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP no 14/2017, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, aprovado na Sessão Pública de 12 de setembro de 2017, que, junto ao Projeto de Resolução a ele anexo, define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da Educação Básica do País, para alunos maiores de 18 anos.
Art. 2º Alunos menores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento, por meio de seus pais ou representantes legais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MENDONÇA FILHO