A JF/PE concedeu liminar nesta quinta-feira, 11, para suspender efeitos da MP 814/17, emitida pelo governo federal, que altera leis relacionadas ao setor elétrico e permite a privatização da Eletrobras e suas controladas. Decisão é do juiz Federal Claudio Kitner, da 6ª vara da seção judiciária de Pernambuco.
O magistrado atendeu pedido em ação popular que questiona a utilização de medida provisória como instrumento para incluir no programa de desestatização do governo a Eletrobrás e suas controladas - Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica.
“Nada foi apontado pelo Chefe do Poder Executivo a justificar a urgência da adoção de uma Medida Provisória, 'no apagar das luzes' do ano de 2017, para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução."
Para o magistrado, a realização do ato no recesso parlamentar foi “estratégia do Governo Federal” e indica risco iminente de alienação à iniciativa privada das estatais do setor elétrico “sem o devido respeito as regras constitucionais de edição de leis ordinárias”.
"Fica patente, pois, que o artifício utilizado pelo Chefe do Poder Executivo para concretizar sua política pública, se não lesa diretamente o patrimônio, porque estudos mais aprofundados não estão por ora a demonstrar, esbarra de forma violenta no princípio da moralidade, tutelado pela ação popular."
A liminar foi deferida para suspender os efeitos do art. 3º, inciso I, da MP 814/17.
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Processo: 0800056-23.2018.4.05.8300
Veja a decisão.