A seleção dos tópicos vale-se do critério de relevância prática, ou seja, conforme verificação de ocorrência e de necessidade na atuação da autora e de outros defensores públicos. São, pois, temas decorrentes de celeumas instauradas no ambiente forense e fora dele, que merecem maiores esclarecimentos.
A Defensoria Pública ainda é uma instituição muito nova na maior parte dos estados brasileiros, uma das razões pelas quais vem enfrentando uma série de intempéries a fim de que possa ser verdadeira expressão e instrumento do regime democrático, assim como estabelece a CF.
Sobre a autora:
Fernanda Mambrini Rudolfo é defensora pública de SC, doutoranda e mestre em Direito (UFSC), especialista em Direito Penal e Processual Penal (EPAMPSC), diretora-presidente da Escola Superior da Defensoria Pública de Santa Catarina.
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Ganhadora:
Laura Falcão Aguiar Barboza, de Niterói/RJ