Migalhas Quentes

Abertura do Ano Judiciário terá ato público de magistrados e MP por valorização das carreiras

Mobilização objetiva alertar para "quadro de descaso e paralisia institucional que ameaça a própria integridade das carreiras".

2/1/2018

Está marcado para o próximo dia 1º de fevereiro ato público pela valorização das carreiras da magistratura e do Ministério Público.

Segundo Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o objetivo da mobilização é “despertar as instituições e a sociedade civil” para a ameaça de devastação das referidas carreiras, “cujas consequências não serão sentidas apenas por juízes, procuradores e promotores, mas por toda a população”.

Em nota pública contestando informações veiculadas pela grande mídia, o presidente da Associação rebate a notícia de que o ato seria na defesa de “penduricalhos” ou pagamento de verbas específicas.

Veja abaixo a íntegra da nota.

______________

NOTA PÚBLICA – MOBILIZAÇÃO DO DIA 1º/2

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA), entidade representativa dos mais de 4.000 Juízes do Trabalho em todo o Brasil, em virtude das equivocadas compreensões veiculadas pela grande mídia acerca do ‘Ato Público pela Valorização das Carreiras da Magistratura e do Ministério Público’, designado para o próximo dia 1º de fevereiro, vem a público esclarecer o seguinte.

Diversamente do que tem sido divulgado de forma errônea e reducionista, as razões da mobilização em referência não consistem na defesa de “penduricalhos” ou do pagamento de quaisquer verbas específicas, de natureza remuneratória ou indenizatória. O ato de 1º de fevereiro, data de abertura do Ano Judiciário de 2018, terá por finalidade alertar o Supremo Tribunal Federal, o Parlamento e toda a população para o quadro de descaso e paralisia institucional que ameaça a própria integridade das carreiras da Magistratura e do Ministério Público.

Tal contexto evidencia-se, sim, pelo aviltamento do valor real dos subsídios de ambas as carreiras, as únicas do serviço público federal sem revisão inflacionária desde janeiro de 2015, o que determina perda real de praticamente 40% do valor original daqueles subsídios. Mas não se resume a isto. Tramitam pelo Poder Legislativo, justamente quando o Poder Judiciário é fortemente demandado para equacionar grandes dilemas nacionais (como a corrupção endêmica, a lisura das próximas eleições nacionais e/ou a inefetividade dos direitos sociais lato e stricto sensu), diversas propostas legislativas que pretendem enfraquecer a autoridade e as prerrogativas da Magistratura e do Ministério Público nacionais. Algumas delas insinuam positivar delitos de hermenêutica (i.e., preordenar condenações criminais de juízes pelo fato de a sua interpretação da lei não ser a mais adequada aos olhos do establishment). Outras tendem a sucatear a previdência pública, notadamente entre os servidores públicos, tornando desinteressantes as carreiras típicas de Estado e instando juízes, membros do MP e outros servidores a anteciparem suas aposentadorias, diante dos novos riscos previdenciários criados, com absoluta injustiça para com quem sempre recolheu contribuições sociais sobre a totalidade da sua remuneração (caso da PEC n. 287/2016 - a “reforma da Previdência”).

Sequer o regime geral, ademais, é poupado. Como a ANAMATRA registrou em nota de 27/11 p.p., dados da Folha de S. Paulo de 24.11.2017 demonstram que, com o “novo” texto da PEC n. 287, “[...] a nova economia será de 60% do valor original, de R$ 793 bilhões em dez anos. Fazendo as contas, isso resulta em R$ 476 bilhões” (sendo certo que o Governo não revela os dados discriminados por setor). Tais dados revelam que a grande economia buscada pela Reforma da Previdência segue mirando o Regime Geral de Previdência Social. Daí que a luta contra a PEC n. 237/2016 é, afinal, uma luta de toda a população.

A mobilização contra tantas e tão graves ameaças não pode, absolutamente, ser confundida com a defesa de “privilégios corporativos”. Magistratura e Ministério Público terão sempre diante de si, em qualquer contexto e para quaisquer demandas (mesmo as corporativas), a régua da ética pública. Nada obstante, a higidez jurídica das carreiras da Magistratura e do Ministério Público - que demanda, por um lado, condições minimamente atrativas para os bacharéis em Direito (e, não à toa, muitas vagas para tais carreiras seguem insistentemente abertas) e, por outro, o devido reconhecimento para os que nelas já ingressaram, com a valorização do tempo de Magistratura e de Ministério Público e a preservação da dignidade na aposentadoria - é imprescindível à independência funcional e à atuação imparcial e destemida dessas duas instituições, pilares centrais do Estado Democrático de Direito.

O ato público do dia 1º/2 objetiva, pois, despertar as instituições e a sociedade civil para a grave ameaça de devastação das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, cujas consequências não serão sentidas apenas por juízes, procuradores e promotores, mas por toda a população. A vítima, ao cabo e ao fim, será a cidadania.

Brasília/DF, 29 de dezembro de 2017

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO

Presidente da ANAMATRA

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024