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Cliente chamado de "fraudador" em fatura de celular será indenizado

Colegiado considerou a gravidade da conduta, visto que o apelado foi não só ofendido como acusado.

26/12/2017

Cliente chamado de “fraudador” na fatura do celular será indenizado pela empresa de telefonia. A decisão é da 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve sentença.

Consta dos autos que o autor recebeu uma fatura de consumo com a expressão pejorativa antes de seu nome, o que lhe teria causado constrangimentos. Em contestação, a requerida alegou que o fato foi isolado e sem repercussão, o que caracterizaria simples aborrecimento.

Para o relator da apelação, desembargador Antonio Mário de Castro Figliolia, no entanto, restaram comprovados o dano moral e a responsabilidade da apelante. O magistrado destacou que a conduta, embora não fosse propriamente uma cobrança, se equipara à cobrança vexatória, prevista no art. 42 do CDC.

"Há de ser observada em especial a gravidade da conduta, tendo em conta que o apelado foi não só ofendido em sua dignidade e integridade como acusado da prática de um crime. Tudo de forma indelével, ou seja, por escrito, por meio de informação constante oficialmente na fatura de consumo do serviço respectivo."

A indenização, fixada em R$ 15 mil, foi mantida.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Jacob Valente e Luiz Antonio Cerqueira Leite.

Veja o acórdão.

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