A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, negou, nesta quinta-feira, 21, pedido da defesa do deputado Federal Paulo Maluf de suspensão da execução da pena de prisão em regime fechado.
De plantão na Corte durante o recesso forense, a ministra Cármen Lúcia manteve decisão do ministro Edson Fachin, que determinou, na última terça, o "imediato início" do cumprimento da pena de 7 anos e 9 meses de prisão em condenação imposta pelo STF por lavagem de dinheiro.
Maluf se entregou na manhã desta quarta à PF em São Paulo e já teve a transferência determinada para uma ala de idosos do presídio da Papuda, em Brasília.
No pedido, a defesa pedia que o cumprimento da pena fosse suspenso até o julgamento definitivo de outro recurso contra a condenação. No despacho, a ministra rebateu os argumentos da defesa, lembrou que o processo tramita desde 2006 e, após a decisão do Supremo, em maio, já foram rejeitados embargos de declaração, em outubro, e negado seguimento de embargos infringentes, em dezembro.
Ela destacou que a 1ª turma decidiu à unanimidade pela condenação, e também por unanimidade foi definido o regime inicial fechado. Salientando que os embargos infringentes somente são cabíveis quando não houver unanimidade, não cabe o recurso, sendo este de caráter meramente protelatório. Por fim, classificou como "abuso" a nova tentativa dos advogados em tentarem protelar a execução.
“A ética constitucional impõe que a parte não transforme instrumentos legítimos de defesa em atalhos espúrios a tolher o Estado de atuar e fugir do acatamento à lei e às decisões judiciais. Recorrer é legítimo, abusar deste direito pode configurar fraude processual.”
- Processo: AC 4.373
Confira a decisão.