Migalhas Quentes

STF conclui julgamento de recurso de Ivo Cassol, primeiro senador condenado

Prevaleceu tese divergente mais favorável ao parlamentar, reduzindo sua pena de prisão e, com isso, substituindo-a por serviços à comunidade.

14/12/2017

O plenário do STF conclui nesta quinta-feira, 14, o julgamento de três embargos na AP 565, que tem como réu o senador Ivo Cassol. Ele foi condenado pela Corte em agosto de 2013, mas até hoje não cumpriu a pena. Com a decisão, a pena de Cassol e outros dois condenados foi reduzida para 4 anos de detenção e pagamento de multa, permitindo, com isso, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos com prestação de serviços à comunidade.

Ivo Cassol foi o primeiro senador condenado pelo Supremo desde a vigência da CF, à unanimidade, pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura/RO, entre 1998 e 2002. Ele foi condenado pelo STF a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa de pouco mais de R$ 200 mil.

Os embargos começaram a serem julgados ano passado, e o saudoso ministro Teori então pediu vista, mas logo liberou o processo. A relatora, minsitra Cármen Lúcia, tinha votado para rejeitar os embargos e o ministro Toffoli inaugurou a divergência para acolher em parte e reduzir a pena do senador. Com a redução da pena, o parlamentar não cumprirá prisão e deverá prestar serviços à comunidade.

Nesta quinta-feira, como o ministro Alexandre de Moraes, acompanhou a relatora, o julgamento ficou empatado em cinco a cinco, diante do impedimento do ministro Fux, que analisou o caso quando integrava o STJ. A presidente então citou precedente da Corte na AP 470 (mensalão) no qual foi fixado entendimento de que, em caso de empate, prevaleceria o resultado mais favorável ao réu.

Os ministros acompanharam, à exceção de Marco Aurélio, para quem deveria prevalecer a norma regimental relativa ao voto de qualidade da presidência: “Há de haver uma solução para que realmente se julgue a ação penal. E essa solução está no regimento interno, que não foi revogado. Não cabe a proclamação de uma das correntes.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PGR pede urgência para STF executar pena de Ivo Cassol

29/11/2017
Migalhas Quentes

Pedido de vista adia julgamento sobre execução de pena de Ivo Cassol

1/6/2016
Migalhas Quentes

STF deve decidir sobre execução de pena de Ivo Cassol na quinta-feira

28/3/2016
Migalhas Quentes

STF muda entendimento sobre perda de mandato em caso Cassol

9/8/2013
Migalhas Quentes

Ministra Cármen Lúcia vota pela condenação do senador Ivo Cassol por fraude a licitação

8/8/2013

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024