A 5ª turma do TST julgou, nesta quarta-feira, 13, o primeiro caso referente ao IPCA-E após a decisão do STF que manteve o índice de correção dos débitos trabalhistas firmado pela Corte Trabalhista. No caso analisado pelo colegiado, uma empresa processadora de cana-de-açúcar interpôs agravo de instrumento contra decisão do TRT da 24ª região que negou provimento ao recurso da empresa, favorável à aplicação da Taxa Referencial Diária - TRD como correção dos débitos.
Ao julgar o caso, o TST manteve a decisão do Tribunal Regional. Durante o julgamento, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, tratou da importância da decisão do STF, "não apenas sob a perspectiva da efetiva recomposição do patrimônio dos credores trabalhistas, mas como medida de estímulo efetivo ao cumprimento dos direitos sociais por parte de devedores recalcitrantes, que se valem da Justiça do Trabalho, lamentavelmente, para postergar indefinidamente suas obrigações".
STF
Em 2015, o TST considerou que o uso da TRD como base para o cálculo de débitos trabalhistas era inconstitucional e decidiu que o IPCA-E seria adotado para calcular os débitos. A decisão foi questionada pela Fenaban no STF e o ministro Dias Toffoli concedeu liminar em favor da Federação que suspendeu os efeitos da decisão do TST.
Entretanto, no último dia 5, o Supremo julgou improcedente o pedido da Fenaban e, com base no julgamento das ADIns 4357 e 4425, manteve a decisão do TST de adotar o IPCA-E para o cálculo dos débitos trabalhistas.
-
Processo: AIRR-25823-78.2015.5.24.0091
Informações: TST