A Decolar.com deverá indenizar, a títulos de danos morais, uma familia que estava de férias na Argentina e teve voo de volta ao Brasil antecipado em quatro dias sem aviso prévio. A decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/MT, que fixou o valor indenizatório para R$ 4 mil.
O consumidor adquiriu um pacote de viagem com a Decolar.com para a cidade de Ushuaia, na Argentina, com duração de dez dias, incluindo voo de ida, volta e hospedagens em hotel. No entanto, o voo de volta foi antecipado pela empresa e a companhia aérea, abruptamente, sem nenhuma justificativa plausível.
Em 1ª instância, o processo foi extinto, reconhecendo a ilegitimidade passiva da Decolar, condenando os autores ao pagamento de R$ 2 mil a título de honorários advocatícios, e foi homologado acordo firmado entre os autores e a companhia aérea. Inconformada, a família recorreu.
Em contestação, a Decolar reafirmou a tese de ilegitimidade, sob o argumento de que ficou evidente que não pode ser responsabilizada pela alteração unilateral realizada pela companhia área, inexistindo danos morais.
Para o relator do caso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, ainda que a Decolar atue apenas, por meio do site, como intermediadora entre o consumidor, a companhia aérea e a rede hoteleira, o fato não a isenta da responsabilidade pela falha na prestação dos serviços, pois, "a situação colaria em uma espécie de superioridade com relação à cadeira de prestadores de serviços que atuam no mercado".
"Se um dos fornecedores elegeu mal o seu parceiro isso não afasta a sua responsabilidade solidária em relação ao dano suportado pelo consumidor."
Acompanhado pelo colegiado, condenou a Decolar.com ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais à família.
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Processo: 0004370-45.2014.8.11.0003
Confira a íntegra da decisão.