Migalhas Quentes

Decolar.com indenizará por antecipação de voo em quatro dias sem aviso prévio

Decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/MT.

16/12/2017

A Decolar.com deverá indenizar, a títulos de danos morais, uma familia que estava de férias na Argentina e teve voo de volta ao Brasil antecipado em quatro dias sem aviso prévio. A decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/MT, que fixou o valor indenizatório para R$ 4 mil.

O consumidor adquiriu um pacote de viagem com a Decolar.com para a cidade de Ushuaia, na Argentina, com duração de dez dias, incluindo voo de ida, volta e hospedagens em hotel. No entanto, o voo de volta foi antecipado pela empresa e a companhia aérea, abruptamente, sem nenhuma justificativa plausível.

Em 1ª instância, o processo foi extinto, reconhecendo a ilegitimidade passiva da Decolar, condenando os autores ao pagamento de R$ 2 mil a título de honorários advocatícios, e foi homologado acordo firmado entre os autores e a companhia aérea. Inconformada, a família recorreu.

Em contestação, a Decolar reafirmou a tese de ilegitimidade, sob o argumento de que ficou evidente que não pode ser responsabilizada pela alteração unilateral realizada pela companhia área, inexistindo danos morais.

Para o relator do caso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, ainda que a Decolar atue apenas, por meio do site, como intermediadora entre o consumidor, a companhia aérea e a rede hoteleira, o fato não a isenta da responsabilidade pela falha na prestação dos serviços, pois, "a situação colaria em uma espécie de superioridade com relação à cadeira de prestadores de serviços que atuam no mercado".

"Se um dos fornecedores elegeu mal o seu parceiro isso não afasta a sua responsabilidade solidária em relação ao dano suportado pelo consumidor."

Acompanhado pelo colegiado, condenou a Decolar.com ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais à família.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Consumidor será indenizado por atraso em voo

2/11/2017
Migalhas Quentes

Cancelamento de voo de volta por não comparecimento na ida gera dever de indenizar

16/4/2017
Migalhas Quentes

PL permite transferência de passagem aérea até 24h antes do voo

8/4/2017
Migalhas Quentes

TAM terá de indenizar consumidores em R$ 50 mil por overbooking

30/3/2017

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Diferenças entre LTDA X SA e ao anteprojeto de reforma do CC

13/11/2024

A recente decisão do STJ e o direito dos lojistas de shopping center em propor isoladamente a ação de exigir contas dos encargos locatícios

13/11/2024

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024