A juíza de Direito Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger, da 8ª vara da Família e Sucessões do foro de Santo Amaro/SP, autorizou que o pai de três menores realize o pagamento das mensalidades escolares diretamente ao estabelecimento de ensino, de modo que o valor seja abatido da quantia mensal dos alimentos, fixada em pecúnia em 30% de seus rendimentos líquidos.
“No caso concreto destes autos, as partes não controvertem acerca do percentual da pensão alimentícia no caso do autor estar empregado, devendo o percentual de 30% dos rendimentos líquidos ser mantido para esta situação. Ademais, como bem apontado pela Promotora de Justiça, é prudente que se autorize o autor a realizar o pagamento das mensalidades escolares diretamente ao estabelecimento de ensino procedendo-se ao referente abatimento quando do pagamento da quantia em pecúnia à genitora dos menores. Além disso, o autor pagará plano de saúde, odontológico e de telefonia móvel a cada filho.”
A advogada Luciana Lopes da Silva representou o genitor no caso.
Confira a decisão.