Questões indígenas
STF prioriza processos que envolvem assuntos indígenas no primeiro semestre
O STF deu prioridade no primeiro semestre às causas em tramitação na Corte que envolvem assuntos indígenas. No balanço que fez na última sessão plenária do semestre, dia 30 de junho, a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, considerou excelente o resultado do trabalho apresentado pelos gabinetes sobre o tema. A presidente do STF destacou ainda que, nessa área, 114 causas estão praticamente concluídas, sendo que um grande número delas já com julgamento definitivo de mérito.
Dados da Prestação Jurisdicional, da Assessoria de Gestão Estratégica do STF, apontam que há 166 ações e recursos distribuídos referentes a
Pauta garantida
O STF tem se esforçado em cumprir a pauta de processos apresentada por representantes de lideranças de povos indígenas, algumas das quais tramitam há décadas na Corte. Em abril, ao final do Acampamento Terra Livre e do 1º Encontro Nacional de Mulheres Indígenas, representantes indígenas de terras localizadas <_st13a_personname w:st="on" productid="em vários Estados">em vários Estados brasileiros reuniram-se com a então presidente em exercício do STF, ministra Ellen Gracie, durante audiência ocorrida no Salão Branco.
No encontro, o advogado do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Paulo Machado Guimarães, disse que, durante a mobilização Acampamento Terra Livre, foram destacados quatro casos em tramitação no Supremo: a Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, [Rcl 3331 e 3813]; o Povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, na Bahia, [ACO 312]; o Povo Kaiowá-Guarani, da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, <_st13a_personname w:st="on" productid="em Mato Grosso">em Mato Grosso do Sul, [MS 25.463]; a Terra Indígena Jacaré de São Domingos do Povo Potiguara, na Paraíba [MS 21.896].
No final do mês passado, o STF julgou-se competente para demarcar a reserva Raposa do Sol. A corte considerou procedentes as Reclamações (RCL) 3331 e 3813, respectivamente propostas pelo procurador-geral da República (PGR) e pela Advocacia Geral da União (AGU), para processar e julgar as ações contra o Decreto Presidencial, que, no dia de 15 de abril de 2005, homologou a demarcação da área indígena.
Anteriormente, usurpando a competência do STF, a JF do Estado de Roraima havia se declarado competente para processar e julgar ações declaratórias de nulidade do decreto que reservou 1,7 milhão de hectares de área para 14 mil índios de várias etnias. Desde <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1999, a">1999, a homologação da Raposa Serra do Sol é alvo de contestação judicial entre Roraima e a União.
Outro processo de interesse indígena que pode ser julgado é a Ação Cível Originária (ACO) 312. Proposta pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1982, a">1982, a ação visa a declarar nulos os títulos de propriedades particulares dados pelo estado da Bahia e delimitar, de interesse da tribo Pataxó Hã-Hã-Hãe, uma área de 54 mil hectares de terra, em área próxima a Ilhéus, no sul do estado. Cerca de 3 mil índios vivem no lugar.
No dia 27 de junho, foi juntada uma petição à ação. O gabinete do ministro Eros Grau, relator do caso, informou que dará prioridade à ACO 312 em agosto.
“A insegurança jurídica acarreta extremos conflitos na área, já tendo ocasionado, inclusive, mortes”, afirmou o advogado do CIMI, na ocasião. Paulo Machado destaca que, por essa razão, os representantes indígenas pedem celeridade no julgamento de processos relacionados aos graves conflitos ocorridos nessas áreas.
Para Guimarães, a audiência com a ministra Ellen Gracie “foi muito gratificante porque ela veio admitir para as lideranças sua disposição em analisar, com os demais ministros, a preferência na apreciação desses casos”. Por fim, o advogado frisou que a liderança tem confiança no STF “porque a jurisprudência do Tribunal nas decisões definitivas sempre tem se pautado pela afirmação dos direitos constitucionais”.
Também pode ser retomado neste segundo semestre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 255. Movida pela Procuradoria-Geral da República em <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1990, a">1990, a ADI contesta dispositivo da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, que define como bens do estado as terras dos extintos aldeamentos indígenas.
O julgamento foi retomado no dia 29 de março deste ano. Até o momento, dois dos 11 ministros já votaram. Desde maio, o ministro Eros Grau, que havia pedido vista do processo, devolveu os autos para o julgamento do Plenário.
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