Migalhas Quentes

Motorista alcoolizado que cometer homicídio terá pena aumentada

Texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e irá à sanção.

7/12/2017

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 6, uma de três emendas do Senado ao PL 5.568/13, para aumentar a pena de homicídio culposo na direção de veículo automotor cometido por condutor sob efeito de álcool ou drogas. A matéria irá à sanção.

No texto da Câmara, aprovado em setembro de 2015, a pena atual de detenção de dois a quatro anos passaria para reclusão de quatro a oito anos. No entanto, a emenda do Senado aprovada ontem determina que a pena de reclusão passe a ser de cinco a oito anos. Além disso, a penalidade administrativa que suspende ou proíbe o motorista de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.

Crime de racha

O texto aprovado mantém a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a três anos caso a prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.

Lesão corporal

Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.

As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da futura lei.

Confira a íntegra da proposta.

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