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STF tem cinco votos pela possibilidade de transexual mudar nome sem cirurgia

Até o momento não há manifestações contrárias. Julgamento foi suspenso por vista de Marco Aurélio.

22/11/2017

Cinco ministros do STF votaram, na sessão desta quarta-feira, 22, pela possibilidade de transexuais alterarem prenome e gênero no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de transgenitação.

O RE discutido, com repercussão geral reconhecida, foi impetrado contra acórdão que admitiu a mudança de nome, mas determinou a anotação do termo "transexual" ao registro. O relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo provimento do recurso para fixar que o transexual tem direito a alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil, independentemente da realização de procedimento cirúrgico.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Após os votos, pediu vista o ministro Marco Aurélio.

Mudança de registro

Não há dúvidas de que vivemos em um mundo visivelmente marcado pela intolerância ao que se considera diferente", afirmou o ministro Dias Toffoli ao iniciar seu voto. O relator afirmou que qualquer tratamento jurídico discriminatório importaria em limitação à liberdade do indivíduo e ao reconhecimento de seus direitos como ser humano e cidadão.

Toffoli citou a jurista Maria Berenice Dias ao dizer que a falta de um nome correspondente ao gênero sujeita os transexuais a ter sua identidade constantemente violada. Citou, ainda, voto do ministro do STJ Luis Felipe Salomão, para quem "a compreensão de vida digna abrange o direito de serem identificados civil e socialmente de forma coerente com a realidade psicossocial vivenciada".

“Não há como se manter um nome em descompasso com a identidade sexual reconhecida pela pessoa, que é efetivamente aquela que gera a interlocução do individuo com sua família, com a sociedade, tanto nos espaços privados como nos espaços públicos. Não é o sexo do indivíduo a identidade biológica, que faz a conexão do sujeito com a sociedade, mas sim a sua identidade psicológica, conforme todos os estudos que foram referidos. Por seu turno, a anotação do designativo transexual nos assentamentos pessoais além de não garantir a dignidade do indivíduo, o traria outros efeitos deletérios, como sua discriminação, sua exclusão e sua estigmatização."

No entendimento do ministro, não deve ser feito novo registro, mas sim que seja feita a devida averbação no registro original. A emissão de certidões, para o ministro, não mencionará os dados que foram alterados. Em seu voto, definiu a seguinte tese:

O transexual, comprovada judicialmente sua condição, tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, independentemente da realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, com a anotação de que o ato é realizado por determinação judicial, vedada a inclusão do termo “transexual”. Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial. A autoridade judiciária determinará, de ofício, ou a requerimento do interessado, a expedição de mandados específicos para alteração dos demais registros dos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

Transexual x Transgênero

Em breves considerações e acompanhando o relator, Rosa Weber afirmou que "o papel do Estado e da democracia deve ser de assegurar a máxima igualdade entre as pessoas e o exercício da liberdade de manifestação, de forma a permitir um tratamento entre os indivíduos com igual respeito e consideração".

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso disse que “o processo civilizatório é um certo compromisso de fazer com que todas as pessoas consigam realizar em plenitude os seus projetos de vida e as suas personalidades".

"Não permitir que as pessoas coloquem a sua sexualidade onde mora o seu desejo e que sejam tratadas socialmente da maneira como se percebem é uma forma intolerante e cruel de viver a vida."

Também com o relator, Barroso apenas questionou se seria mantido o termo “transexual”, ou se deveria ser modificado para “transgênero”, e que teria de ser convencionado o termo.

O ministro sugeriu ementa na qual destacou que "não se pode exigir a cirurgia de transgenitalização como condição para alteração no registro civil, sob pena de violação adicional aos direitos à integridade psicofísica, à dignidade e autonomia dos transexuais".

Atraso recorde

Assim que tomou a palavra, Marco Aurélio teceu duras críticas ao atraso no início do julgamento, que começou quase uma hora depois do previsto. "Não há qualquer cobrança, a não ser a mim mesmo, que insisto em chegar ao tribunal às 13h45 para a sessão marcada para as 14h. E no dia de hoje nós batemos o recorde: começamos a sessão com atraso de 1h."

O ministro também se mostrou indignado com a falta de quórum, motivo pelo qual não foi apregoada a ADIn de sua relatoria que estava pautada e deveria ser julgada conjuntamente com o RE. Isto porque os dois processos, ADIn 4.275, e o RE 670.422, tratavam de tema semelhante. Estavam ausentes os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, e impedido o ministro Dias Toffoli.

Assim, Marco Aurélio pediu vista do processo.

A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, informou que a ADIn será apregoada na próxima sessão, e posteriormente será feira a retomada do julgamento já com os votos tomados.

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