Migalhas Quentes

STJ confirma possibilidade de inclusão de juros de mora entre data do cálculo e precatório

Realizando juízo de retratação, decisão considerou recente julgado do STF sobre o tema.

22/11/2017

É possível a inclusão de juros de mora entre a data da realização dos cálculos e a data de expedição de precatórios. Com este entendimento, a 3ª seção do STJ deu provimento a embargos interpostos contra decisão que não havia reconhecido a incidência. O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira, 22.

Relator, o ministro Joel Paciornik ressaltou ser o caso de o colegiado realizar juízo de retração, de acordo com o artigo 1.030, inciso II, do CPC/15, devido a recente julgamento do STF que, em repercussão geral, fixou a tese de que: "incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório" (RE 579.431).

Os embargos de divergência foram interpostos contra acórdão proferido pela 6ª turma da Corte que, em maio de 2007, seguindo jurisprudência vigente àquela época na Casa, entendeu que não incidiam juros de mora entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).

Processo: EREsp 1.114.774

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: há juros de mora entre data do cálculo e RPV ou precatório

19/4/2017

Notícias Mais Lidas

Governo Federal lança RG para animais; veja como registrar seu pet

17/4/2025

A partir de julho, comércio terá nova regra para trabalho em feriados

17/4/2025

Juiz do TJ/SP usou nome falso por razão pessoal "muito triste", diz advogado

18/4/2025

OAB/SP: Advogado que invocar "legítima defesa da honra" pode ser punido

17/4/2025

Desembargador do TJ/AL não conhece HC e mantém prisão do advogado João Neto

19/4/2025

Artigos Mais Lidos

CNJ e novo posicionamento para prescrição e decadência

17/4/2025

Crescimento dos números de roubos às farmácias e drogarias

17/4/2025

STF, pejotização e o silêncio imposto à Justiça do Trabalho: A quem interessa uma nação de trabalhadores sem direitos?

19/4/2025

STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços: Impactos para as empresas no âmbito trabalhista

18/4/2025

Serviços funerários em SP: Por que a concessão foi necessária?

18/4/2025