Migalhas Quentes

Mulheres no Direito e igualdade de gênero são tema de debate

XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira aborda as conquistas e os desafios da mulher advogada.

21/11/2017

As mulheres vivem um momento de projeção na conquista de seu espaço na sociedade. No Direito, não poderia ser diferente. Ano após ano, aumentam as reflexões acerca do papel feminino, suas lutas e vitórias na busca da igualdade de gênero.

Pensando na atualidade do tema, a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, evento que acontece de 27 a 30 de novembro em São Paulo, debaterá as conquistas da mulher advogada e a questão da igualdade de gênero.

Mulheres no Direito

Em 1906 legitimou-se profissionalmente Myrthes Gomes de Campos, a primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil. Concluiu o bacharelado em Direito em 1898, mas, por conta do preconceito, só conseguiu ingressar no quadro do Instituto de Advogados anos mais tarde.

Desde a estreia de Myrthes, foram necessários 55 anos até que uma juíza fosse empossada no Brasil. O feito coube à magistrada de Santa Catarina Thereza Grisólia Tang, em 1954. Outros 46 anos se passaram até que uma mulher, Ellen Gracie, fosse admitida no STF.

Ellen Gracie abriu as portas para o mais alto posto da Corte, assumindo a presidência do STF de 2006 a 2008. Hoje, a ministra Cármen Lúcia é quem assume o comando do Supremo. A ministra Laurita Vaz é a primeira mulher à frente da presidência do STJ e dirige a Corte pelo biênio 2016-2018.

Conquistas

Além do comando das Cortes, é crescente a conquista por direitos às advogadas. Em 2014, as mulheres passaram a ter o espaço de 30% nas chapas nas eleições da OAB. A medida foi aprovada pelo Conselho Pleno a fim de reparar os anos de desigualdade contra as advogadas. As mulheres representam hoje quase metade dos inscritos na Ordem.

Em 2015, Dilma Rousseff, a primeira mulher a assumir a presidência da República do Brasil, sancionou lei (13.104/15) que altera o CP para estabelecer o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui-lo no rol de crimes hediondos.

Outra conquista feminina foi a lei 13.363/16, sancionada no ano passado e prestes a completar um ano, a qual determinou que as mulheres que derem à luz ou adotarem um filho podem ter prazos processuais suspensos nos feitos em que estiver atuando isoladamente. A lei altera o artigo 313 do CPC, que trata das possibilidades de suspensão de prazo. A iniciativa foi da advogada Daniela Teixeira, na qualidade de diretora da OAB/DF, que reuniu, no fim de 2015, mais de 400 advogadas a fim de elaborar o projeto de lei.

A nova legislação altera também o Estatuto da Advocacia para garantir que as gestantes e lactantes sejam dispensadas de passar em aparelhos de raio X e, ainda mais importante, terão prioridade nas sustentações orais.

Debate

A relação das mulheres com o Direito será abordada no primeiro dia de Conferência, dia 27, no painel 6 (Auditório 6 - 1.223p.), que acontece das 14h30 às 18h30. Comandarão o painel a presidente, Eduarda Mourão, a relatora, Helena Delamonica, e a secretária, Florany Mota. A discussão será pautada pelos seguintes assuntos:

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gestão e tecnologia são diferenciais para jovem advocacia

20/11/2017
Migalhas Quentes

Raymundo Faoro: o patrono da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira

17/11/2017
Migalhas Quentes

Dia da Mulher: conheça Myrthes Campos, a primeira advogada do Brasil

6/3/2015

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024