A 17ª câmara Cível do TJ/RJ manteve decisão que condenou a TV Band, o humorista Wellington de Moura Muniz, conhecido como Ceará, e dois produtores do programa “Pânico na Band”, a indenizar em R$ 100 mil por danos morais o escritor e roteirista Aguinaldo Silva.
O autor de novelas entrou com o processo depois que o programa veiculou quadro com um personagem chamado “Aguinaldo Senta”. Para os desembargadores, diversamente do alegado pelos réus de que houve mera paródia humorística, o programa ocasionou ofensas morais ao autor, pois não se limitou à simples ironia ou deboche inerentes a um programa humorístico de boa qualidade e inteligente, colocando Aguinaldo em situação de constrangimento e ridículo, ficando caracterizado o excesso prejudicial e danoso à honra e imagem, atingindo a dignidade do autor.
Relator, o desembargador Elton Leme destacou em seu voto que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar a dignidade humana. De acordo com ele, o personagem criado pelo programa não pode ser caracterizado como caricatura, mas sim como achincalhe público.
“Configurado, portanto, o abuso no exercício da liberdade de imprensa, ultrapassando a razoabilidade e proporcionalidade em sua conduta, indubitavelmente ofensiva à imagem e à honra do autor, restando desrespeitados os direitos de personalidade do autor, a ensejar reparação por danos morais não só pela emissora de televisão, mas também pelo ator humorista e apresentador do programa, no caso, o primeiro réu.”
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Processo: 0273870-72.2012.8.19.0001
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