Em entrevista à TV Migalhas, a advogada Gláucia Coelho, sócia do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, trata sobre as medidas atípicas do novo CPC.
Para a advogada, uma das novidades é a possibilidade de aplicar as medidas atípicas também na hipótese de execução por quantia, que tem sido muito utilizada nos processos judiciais.
“Na verdade, todas elas impactam de algum jeito a vida do devedor e esse é o objetivo das medidas atípicas, trazer um incômodo para o devedor para que ele, diante daquele incômodo, se sinta pressionado a cumprir a obrigação.”
No entanto, ela ressalta que essas medidas afrontam outros direitos, como o de ir e vir, liberdade e direitos de personalidade. “O que a gente espera é que elas sejam aplicadas atingindo os princípios que a doutrina tem apontado, que tenha proporcionalidade e que guarde pertinência naquilo que se busca.”