A 6ª câmara Cível do TJ/RJ confirmou a condenação do deputado Federal Jair Bolsonaro por dano moral coletivo, com pagamento de multa de R$ 150 mil, por declarações homofóbicas no programa CQC.
A ACP foi ajuizada em 2011 por três entidades (Grupo Diversidade Niterói; Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco Íris de Conscientização Homossexual) após o político dizer ao "CQC", programa que era transmitido pela TV Bandeirantes, que nunca passou por sua cabeça ter um filho gay porque seus filhos tiveram uma "boa educação", com um pai presente. "Então, não corro esse risco", disse.
Em 2015, o deputado foi condenado ao pagamento de R$ 150 mil. A juíza de Direito Luciana Santos Teixeira, da 6ª vara Cível do RJ, considerou que Bolsonaro infringiu o art. 187 do CC ao abusar de seu direito de liberdade de expressão para cometer um ilícito civil. "Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão", pontuou a magistrada.
Na última quarta-feira, 8, o TJ desproveu recurso do deputado por maioria (3 a 2). Ele terá de pagar ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, órgão do Ministério da Justiça, que investe em obras sociais.
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Processo: 0115411-06.2011.8.19.0001