Em entrevista à TV Migalhas, a advogada Selma Lemes abordou a sentença arbitral e o respectivo cumprimento das partes envolvidas no caso.
A professora explica que a maioria das sentenças arbitrais são cumpridas espontaneamente. Isso porque, para ela, a arbitragem gera confiança das partes nos árbitros do processo, tornando assim, esporádicos os casos em que exista a necessidade de cumprimento judicial.
No entanto, Selma Lemes destaca a frequente necessidade de medidas de urgência no período entre a iniciação do processo de arbitragem e sua instituição no tribunal. "O Judiciário é muito utilizado no sentido de medidas provisórias pré arbitral". Assim, segundo ela, há a possibilidade de antecipar uma decisão para posteriormente ser levada ao juiz. "Quando o tribunal arbitral tá constituído, o árbitro pode rever aquela decisão dada pelo juiz".
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