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Mulher não consegue licença-maternidade após nascimento de filho gerado por companheira

De acordo com decisão, os 180 dias são concedidos apenas a quem gerou a criança, da mesma forma que ocorre com casal heteroafetivo.

8/11/2017

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP, por unanimidade, negou pedido de uma mulher que pretendia ter direito à licença-maternidade nos mesmos moldes de sua companheira, que gerou a criança.

De acordo com a decisão, o casal homoafetivo realizou procedimento de reprodução assistida. Após o nascimento do bebê, a gestante obteve licença de 180 dias, mas a autora da ação, que é servidora pública estadual, teve o pedido negado administrativamente.

Relator do recurso, o desembargador Marrey Uint explicou em seu voto que a jurisprudência aponta para a uniformização de direitos e deveres entre as diversas formações familiares e que, nesse contexto, a concessão de licença deve seguir os mesmos moldes de um casal heteroafetivo. Os 180 dias são concedidos a quem gerou a criança.

“Cediço que o ideal seria um período de licença-parental mais largo para que o casal, tanto homoafetivo, como para heteroafetivo, a fim de que pudessem escolher como vão dividir o período de gozo, afastando-se de fórmulas estanques. Infelizmente, tal conceituação ainda não chegou ao Brasil."

Participaram do julgamento do recurso os desembargadores Camargo Pereira e José Luiz Gavião de Almeida.

Fonte: TJ/SP

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