A OAB Nacional ajuizou no STF a ADPF 496, o qual questiona a eficácia do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. Segundo a Ordem, a tipificação viola, dentre outros, o princípio constitucional da igualdade entre particulares e servidores públicos. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
Na ação, a Ordem argumenta que o referido dispositivo legal do desacato não especifica a conduta de desatacar, trazendo uma normatização extremamente vaga. "Como decorrência dessa imprecisão, o tipo penal do desacato tem reprimido a liberdade de expressão de cidadãos, que são intimidados a não se manifestarem diante de condutas praticadas por agentes públicos por receio de incorrer no tipo de desacato".
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, no caso específico da advocacia a possibilidade de incorrer em crime intimida a atuação diante de agentes públicos. "A advocacia acaba muitas vezes sendo tolhida do direito de atuar plenamente na defesa de seus constituintes sob a ameaça de ter sua atuação considerada criminosa injustamente", alega.
Abuso de autoridade
Além da ADPF de autoria da OAB, tramita na CCJ da Câmara dos Deputados o PL 602/15, que estabelece o abuso de autoridade como um ato de improbidade administrativa e extingue o crime de desacato.
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Processo: ADPF 496