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TJ/RS: extravio de talão de cheques é responsabilidade do banco

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4/7/2006

 

Indenização

 

TJ/RS: extravio de talão de cheques é responsabilidade do banco

 

As instituições financeiras são responsáveis pela guarda dos talões de cheque de seus correntistas, devendo ser responsabilizadas por eventual extravio. Com esse entendimento, 15ª Câmara Cível do TJ/RS condenou o Banco Itaú S/A ao pagamento de indenização por danos morais a clientes que tiveram seu talonário extraviado pela instituição bancária, o que resultou na emissão de cheques por terceiros e na devolução por insuficiência de fundos.

 

Após a perda, o banco enviou correspondência aos autores, comunicando o ocorrido e afirmando estarem isentos de qualquer responsabilidade.

 

Os cheques acabaram circulando em mãos de fraudadores em diversas cidades do Estado, o que ocasionou a inscrição dos demandantes no SPC.

 

Segundo o desembargador Ângelo Maraninchi Giannakos, relator do recurso, o banco solicitou o bloqueio administrativo da grande maioria dos cheques extraviados. No entanto, tal procedimento não foi adotado em sua totalidade, havendo devolução pelo motivo 11 (por insuficiência de fundos – 1ª apresentação) e pelo motivo 12 (insuficiência de fundos – 2ª apresentação), quando deveria ter constado o motivo 25 (cancelamento de talonário pelo banco sacado).

 

“Assim, é de ser reconhecida a responsabilidade da instituição financeira pelo evento danoso, já que não verificada conduta diligente em relação a todos os cheques extraviados, o que causou aos demandantes o constrangimento de estarem sendo cobrados por cheques que não emitiram, bem como envolvendo-se em inquérito policial”, destacou o magistrado.

 

O montante indenizatório foi minorado de R$ 15 mil para R$ 9 mil, entendido como valor mais adequado para o dano moral.

 

Os desembargadores Paulo Roberto Félix e Vicente Barroco de Vasconcellos acompanharam o voto do relator. A sessão ocorreu no dia 14/6.

 

Proc. 70015029317

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