Migalhas Quentes

Nissan e concessionária são condenadas em danos morais e materiais por defeito em carro

Decisão é da Justiça de GO.

30/10/2017

A juíza de Direito Mônica Miranda Gomes de Oliveira, substituta em auxílio na 3ª vara Cível de Caldas Novas/GO, condenou a Nissan do Brasil e a Renauto Automóveis Ltda. a pagarem a proprietária de um carro danos materiais, danos morais e multa diária por descumprimento de ordem judicial.

A autora ingressou com a ação em 2011, tendo em vista os inúmeros defeitos apresentados em seu veículo Nissan Frontier. O carro foi encaminhado várias vezes para a garantia, todavia sempre que era restituído à autora em poucos meses os defeitos voltavam, de forma que o veículo apresentava funcionamento anormal, baixo rendimento e perda de potência, chegando ao ponto de parar totalmente o seu funcionamento.

Em liminar, foi determinada a disponibilização de um veículo reserva para a autora, o que foi descumprido, motivo pelo qual a juíza impôs multa diária de R$ 600, de 1/2/14 até a prolação da sentença (18/10/17).

Responsabilidade solidária

Ao analisar o caso, a magistrada aplicou o CDC, concluindo pela responsabilidade solidária da fabricante e da concessionária.

A Renauto, concessionária autorizada da Nissan, não prestou o serviço adequado, inclusive, agravando os problemas já existentes no automóvel quando da sua entrada para conserto. Em relação à Nissan, além dela ser a responsável por escolher quais empresas serão tidas como suas revendedoras, foi por sua responsabilidade que o automóvel ficou por mais de dois meses na requerida Katana, esperando autorização para os devidos reparos.”

Com relação aos danos morais, a julgadora destacou que a consumidora foi “enrolada” com a prestação de serviço pela concessionária e a Nissan demorou quase um mês para autorizar o conserto, além de as requeridas tentarem, “de todo jeito, postergar a entrega de um carro “estepe” para a suplicante”.

A sentença fixou o pagamento dos danos materiais no valor de R$ 52.045, e de danos morais no valor de R$ 25.320, condenando ainda as requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação. O valor atualizado da condenação aproxima-se de R$ 1,2 mi.

A autora da ação foi representada pelo escritório de advocacia Nelson Borges de Almeida Advogados.

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