O CNJ decidiu, em votação unânime, investigar os magistrados André Nicolitt, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e Rubens Casara por discursarem em ato no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff.
A decisão do Conselho pela abertura de reclamação disciplinar foi a partir do voto do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.
Noronha afirmou que a função de juiz segue uma ética própria. “Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse o corregedor, que exibiu um vídeo com a manifestação dos magistrados. Tomar partido politicamente, segundo o ministro, compromete a isenção que um juiz precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo.
Embora a reclamação tenha sido aberta por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos.
O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a CF e Loman são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros: “Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir.” Ao fim da sessão, a presidente do CNJ e do STF ainda reforçou:
“São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima.”
Veja trecho do julgamento no CNJ:
Acerca da investigação, o plenário do IAB aprovou por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira, 25, nota pública em que a entidade manifesta “sua apreensão e profunda tristeza” com a decisão do CNJ de investigar a conduta dos juízes. Veja a íntegra da nota abaixo.
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Processo: Pedido de providências 0002959-12.2016.2.00.0000
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Nota do IAB
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), reunido em sessão plenária nesta data, manifesta, por unanimidade dos seus membros, sua apreensão e profunda tristeza com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de instaurar Reclamação Disciplinar contra os Magistrados André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por suposto proselitismo político-partidário.
É fato notório que os referidos Juízes participaram de manifestação pública contra o impedimento da Presidente Dilma Roussef, como também o fizeram milhões de outros brasileiros.
Também é de conhecimento público que outros Magistrados se manifestaram favoravelmente àquele ato de deposição da Presidente eleita pelo voto popular, como, igualmente, fizeram outros tantos milhões de brasileiros. Estes, porém, não mereceram o mesmo tratamento por parte do órgão correicional.
A Lei Orgânica proíbe os Magistrados de apoiarem publicamente partidos políticos, independentemente da linha ideológica que professem, mas não lhes tolhe a garantia constitucional de se expressarem livremente acerca dos debates políticos nacionais.
Magistrados não são apenas la bouche de la loi (a boca da lei), na expressão de Montesquieu. São homens e mulheres que vivem e pensam os problemas nacionais e os destinos da Nação.
É lamentável que o CNJ, com a participação de membros oriundos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do seu próprio Presidente, como estabelece a Emenda Constitucional nº 45, decida agora silenciar seus pares e contra a liberdade de expressão do pensamento, garantia constitucional assegurada pelas lutas democráticas do povo brasileiro.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2017.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB