O ministro Ricardo Cueva apresentou proposta de emenda regimental no STJ para permitir sustentação oral sem o requisito de inscrição 48 horas após a pauta publicada.
Desde o início do ano se arrasta na Corte a polêmica relativa à regra regimental aprovada no fim do ano passado impondo o prazo para que os advogados peçam a sustentação oral.
Após reunião com a OAB no início do ano, a Corte concordou em conferir um período de vacatio legis para que os causídicos que ali atuem se adaptem à nova regra. Agora, já na metade do 2º semestre, a prática tem sido de negar os pedidos que são intempestivos.
Na sessão de 27/9 da 2ª seção, a qual Ricardo Cueva integra, houve novo debate entre os ministros sobre a regra regimental. A proposta do ministro vem para resolver a polêmica e contemporizar os lados.
Insegurança entre as partes
Na justificativa da proposta, o ministro argumenta que a restrição regimental do prazo para manifestação dos advogados extrapola os limites da competência constitucional conferida aos Tribunais e ofende o devido processo legal e a ampla defesa previstos na CF.
“A par dessas considerações quanto ao caráter legal da norma, tem-se observado que a restrição em questão recebe tratamento diferenciado a depender do órgão julgador desta Corte.
Enquanto algumas Turmas e Seções são rigorosas em cumprir o prazo para requerimentos de sustentações orais (p. ex. Primeira, Segunda e Terceira Turmas e Primeira Seção), outros colegiados flexibilizam a norma sem a adoção de um critério único e objetivo.
Tal proceder gera insegurança entre as partes e cria a possibilidade de situações anti-isonômicas.”
E, assim, Cueva propõe o restabelecimento da redação do art. 158 do RI/STJ anterior à Emenda Regimental nº 25, “que se harmonizava com as mencionadas garantias constitucionais e as normas processuais de regência”.
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Veja a íntegra da proposta de emenda regimental.