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Câmara aprova retirada de processos por advogados para cópia
O projeto é de autoria do deputado Carlos Sampaio e altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73). O projeto segue, agora, para aprovação do Senado e, se aprovado, para sanção do presidente da República.
O relator, deputado Marcelo Ortiz, recomendou a aprovação por entender que a obtenção de cópias dos autos é direito do advogado, conforme dispõe o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
A seguir, a íntegra do substitutivo:
Substitutivo ao projeto de lei nº 855, de 2003
Altera a redação do § 2º do art. 40 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei disciplina a retirada dos autos do cartório ou secretaria, pelos procuradores, para a obtenção de cópias, na hipótese de prazo comum às partes.
Art. 2º O § 2º do art. 40 da Lei nº. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40.....................
§ 2º Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias, para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de uma hora, independentemente de ajuste (NR).”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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