O plenário do STF deu início, nesta quinta-feira, 19, a julgamento de ADIn proposta pela PGR que questiona dispositivos de emenda constitucional que, segundo a ação, provocará redução drástica no orçamento da saúde, violando preceitos constitucionais.
Na sessão foi lido o relatório pelo relator, ministro Lewandowski, e ouvidas sustentações dos amici curiae Associação Nacional dos Ministérios Públicos de Contas (AMPCON) e Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa). O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quarta-feira, 25.
Redução prejudicial
A ação, com pedido de cautelar, foi ajuizada pela PGR contra os artigos 2º e 3º da EC 86/2015, que tratam do novo piso para custeio pela União e reduzem progressivamente o financiamento Federal para ações e serviços públicos de saúde.
No novo piso, os dispositivos incluem a parcela decorrente de participação no resultado e a compensação financeira devidos pela exploração de petróleo e gás natural, de que trata o art. 20, parágrafo 1º, da Constituição. Segundo a petição inicial, as alterações são intensamente prejudiciais ao financiamento do SUS, em violação aos direitos à vida e à saúde e aos princípios da vedação de retrocesso social e da proporcionalidade e em descumprimento do dever de progressividade na concretização dos direitos sociais, assumido pelo Brasil em tratados internacionais.
Liminar
Em janeiro, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender a eficácia dos referidos artigos. Segundo ele, a urgência da medida se justifica porque, dado o novo regime orçamentário que passará a submeter também o piso Federal da saúde a partir de 2018, a concessão da liminar em data posterior pode, como alegou a PGR, exacerbar o “quadro crônico de subfinanciamento da saúde pública do país, que causa mortes e agravos evitáveis à saúde dos cidadãos brasileiros”. A decisão agora será submetida a referendo do plenário.
Sustentações
O representante da AMPCON, Fernando Facury Scaff, argumentou que os artigos 2º e 3º EC 86/15 ferem cláusulas pétreas da CF ao implementar o alocamento regressivo de recursos públicos para a Saúde em patamar abaixo dos 15% do orçamento total. Ele lembrou que se trata de um caso que se refere a todo o sistema de saúde, e não a um caso pontual relacionado ao acesso a determinado tratamento ou medicamento, por exemplo. Salientou que a redução dos repasses da União para a saúde é uma questão que se reflete no orçamento mínimo social, ou seja, o piso estabelecido pela Constituição para o financiamento dos direitos sociais. Segundo ele, esse ponto foi identificado ao se analisar o aumento de gastos dos municípios do Estado de São Paulo com a saúde em detrimento de outras áreas.
Em nome do Idisa, o advogado Thiago Campos também pleiteou a declaração de inconstitucionalidade das normas impugnadas na ADIn. Ele afirmou que a redução nos recursos de destinação obrigatória representa, na prática, a perda ao direito à saúde. Ele destacou que a emenda desrespeitou a regra de vedação à regressão dos direitos sociais, pois em 2016 o valor aportado para a saúde foi menor que o do ano anterior. Ele afirmou que, por esse motivo, pela primeira vez o Conselho Nacional de Saúde reprovou o relatório de gestão do Ministério da Saúde.
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Processo: ADIn 5.595