O desembargador Olindo Menezes, do TRF da 1ª região, determinou o desbloqueio dos bens dos empresários Joesley Batista e Wesley Batista e do Grupo J&F. No início do mês, o juiz Federal Ricardo Leite, da 10ª vara de Brasília, havia ampliado o bloqueio de bens da família Batista, que já tinha sido feito em R$ 60 milhões, mesmo após liminar do TRF ter suspendido a constrição judicial sobre os bens.
“Eventual alteração do quadro processual que importe o restabelecimento da determinação de constrição de bens dos requerentes deve ser submetida ao Tribunal, que, suspendendo a anterior decisão do juízo de primeiro grau, no particular, determinou a liberação dos bens.”
O desembargador ressaltou que a liminar do Tribunal não estava (nem está) sob o poder de decisão do juiz de primeiro grau, “pelo que avulta neste primeito momento destacar que a decisão impugnada, valendo-se de informação que não tem registro processual válido – porque decorrente de elementos colhidos na ‘mídia nacional’ (!) -, renome uma determinação já suspensa na sua eficácia por decisão desta Corte, em flagrante afronta à sua autoridade, e sem querer fazer menção à sua existência e eficácia”.
As decisões se deram no âmbito da operação Bullish, que investiga contratos do grupo J&F com o BNDES e estima prejuízo de ao menos R$ 1,2 bilhão por operações irregulares da JBS com o banco.
A defesa da empresa foi feita pelos advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso (escritório Figueiredo & Velloso Advogados Associados).
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Processo: 0033573-68.2017.4.01.0000
Veja a íntegra da decisão.
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