Migalhas Quentes

Ação trabalhista contra a Globo é anulada por falta de citação

Notificação inicial foi entregue nem local que não se caracteriza como domicílio da empresa.

17/10/2017

A 3ª seção especializada em dissídios individuais do TRT da 15ª Região julgou procedente ação rescisória ajuizada pela Globo e anulou decisão de primeira instância contra a empresa em virtude da falta de citação no processo. O autor da ação havia informado que notificação inicial deveria ser entregue no Autódromo de Interlagos, local que não se caracteriza como domicílio da empresa.

Relator, o desembargador José Pitas ressaltou que pelo fato de a notificação para o ingresso da Globo no processo originário ter sido encaminhado para local diverso do estabelecido em lei, “há violação manifesta a norma jurídica, impondo-se o corte rescisório, a fim de que tal norma venha ser observada, exigindo isso a anulação do processo originário desde a emissão dessa notificação, para que outra seja emitida, garantindo-se a formação da relação processual plena, assim como também todos os demais direitos processuais, constitucionais e legais, correlatos à ora Autora.”

De acordo com a decisão, o Código Civil estabelece que o domicílio das pessoas jurídicas é "o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos". E, segundo o relator, “com absoluta certeza o Autódromo de Interlagos não é tal local.”

“E tanto isso era de conhecimento do ora Réu que ele não entregou os documentos para a sua contratação nesse local destinado a eventos esportivos em poucas ocasiões no decorrer de cada ano, mas sim remeteu-os, conforme reconhecimento tácito nesta causa, para a Sede Social da Autora.”

Ainda de acordo com o desembargador, tendo o Juízo prolator da decisão rescindenda tido acesso a esse endereço, “não tinha cabimento ele ter aceitado como válida a citação em local que não se caracteriza como domicílio, e com utilizações episódicas pela ora Autora.”

Na época da condenação, a empresa esclareceu que jamais recebeu a notificação e interpôs recurso ordinário e embargos declaratórios e todos foram negados. Para os advogados da empresa, a primeira decisão, agora anulada, foi proferida em violação ao artigo 5º da CF/88 e à Súmula 16 do TST por permitir que fosse considerada válida notificação irregular e a condenação em processo sem estabelecer relação processual, impedindo que a Globo exercesse o direito legítimo ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

Para o advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, responsável pelo caso, a decisão proferida pelo TRT “retoma o censo de justiça e repara um grave equívoca perpetrado contra a Globo”.

Veja a íntegra da decisão.

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