Transferência
CCJ da Câmara aprova aumento de repasse de depósitos judiciais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4591/04, do deputado
O texto prevê que os depósitos serão repassados em até cinco dias úteis depois de sua efetivação. Esses repasses só serão feitos pelos bancos oficiais.
Fica estabelecido também que os depósitos não transferidos aos estados e ao DF formarão um fundo de reserva. O banco depositário dos recursos deverá manter um controle individualizado e atualizado de todos os saldos.
Exceção
Segundo o relator, deputado José Pimentel, o substitutivo mantém a mesma destinação dos recursos definida no projeto original, com exceção da verba direcionada ao fundo de reserva para garantia dos direitos dos depositantes, que será exclusivamente para o pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza e da dívida fundada do estado ou do Distrito Federal.
Ele observa que o substitutivo não incluiu grandes modificações no texto original. Na verdade, segundo ele, o texto do Senado aperfeiçoou a redação dos dispositivos aprovados na Câmara, na expectativa de torná-los mais facilmente compreendidos.
Mudanças
Entre as poucas modificações de mérito feitas, destaca-se a retirada dos depósitos de natureza extrajudicial, medida que parece ter sido acordada, segundo o relator, com as autoridades da área econômica do Ministério da Fazenda. Isso, acredita o parlamentar, não traz maiores implicações práticas para os estados, uma vez que tais depósitos são inexpressivos no contexto dos litígios entre o fisco e os contribuintes.
Tramitação
A proposta tem regime de urgência e ainda será votada em plenário.
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