Benefício
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprova isenção do IR para idosos com idade superior ou igual a 70 anos
O relator, deputado Eduardo Cunha, fez apenas uma alteração no texto para determinar que o benefício será concedido a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente à data de publicação da lei. De acordo com o texto original, a medida entraria em vigor na data da publicação da nova lei.
Rendimentos recebidos
Pela proposta, a isenção só será possível em relação aos rendimentos recebidos pelo idoso, o que inclui aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada e reforma pagos por previdência pública, por instituição de direito público ou por entidade de previdência complementar.
Eduardo Cunha lembrou que a isenção era prevista na Constituição até 1998, quando foi excluída pela primeira reforma da Previdência (Emenda Constitucional 41/98). O deputado ressaltou, porém, que o texto constitucional prevê a assistência social aos idosos como uma das garantias fundamentais.
"Desse modo, é imprescindível estipular a isenção de imposto de renda ao idoso que já trabalhou e contribuiu com o Estado toda a sua vida", disse.
Tramitação
O relator optou por rejeitar os PLs 5585/01 e 5638/01, que tramitam apensados e tratam do mesmo tema. Na avaliação de Cunha, esses projetos são mais restritos do que o projeto do deputado Givaldo Carimbão.
O PL 5477/01 já havia sido rejeitado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Agora, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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