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TRT/SP: demora no registro da carteira gera multa diária ao empregador

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30/6/2006

 

Multa

 

TRT/SP: demora no registro da carteira gera multa diária ao empregador

 

A carteira de trabalho é documento essencial ao trabalhador e a displicência do empregador com o registro deve ser punida com multa proporcional ao dano.

 

Com base neste entendimento, os juízes da 3ª Turma do TRT/SP mantiveram multa diária estabelecida a empregador que atrasou por 50 dias a entrega da carteira de trabalho anotada para ex-funcionária, desrespeitando os termos de acordo firmado na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo.

 

Como a empresa só devolveu a carteira após a expedição de mandado de apreensão e busca, mesmo tendo sido comunicada de seu atraso, a ex-funcionária solicitou a cobrança da multa estipulada no acordo.

 

A empresa se defendeu, alegando ter entregado a documentação "a tempo e modo". O juiz da vara reformou a sentença, convertendo a multa diária em mensal e a ex-funcionária recorreu ao TRT/SP, solicitando a manutenção da multa original.

 

O Juiz Rovirso Aparecido Boldo, relator do recurso no tribunal, esclareceu que a CTPS é documento essencial ao trabalhador, requisito formal para o exercício de qualquer profissão e imprescindível para admissão ao emprego.

 

O relator considerou que "a postura da empresa que concordou com os termos do acordo, para depois negligenciar suas obrigações, quais fossem, anotação e entrega da CTPS, desconsiderando o prazo combinado denunciaram o pouco caso que teve com a obrigação assumida em Juízo”.

 

"A redução da multa diária de R$ 50,00, da qual a ré tinha ciência desde que entabulou o acordo, desconsiderou todos os esforços da moderna teoria processual e construções jurisprudenciais acerca da previsão de meios aptos a implementar a efetividade da tutela jurisdicional", completou o juiz Rovirso.

 

E acrescentou: "O valor fixado no acordo é razoável e eventual limitação à cifra de uma remuneração mensal da autora desconsidera a importância do documento ao empregado e postura da ré em Juízo”.

 

O juiz Rovirso Aparecido Boldo determinou a manutenção da multa diária de R$ 50,00 pelo período do atraso, e foi acompanhado pelos juízes da Turma.

 

Proc. TRT/SP Nº: 01000.2004.014.02.00-0

 

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