"Toda relação de emprego encerra uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho encerra uma relação de emprego. A relação de trabalho é mais abrangente do que a de emprego."
O entendimento é da 3ª turma do TRT da 10ª região ao não reconhecer vínculo empregatício entre um advogado associado e um escritório de advocacia.
Em 1ª instância, foi reconhecido vínculo entre as partes com base nos depoimentos testemunhais apresentados pelo advogado. O escritório, inconformado, recorreu alegando que o contrato se tratava apenas de prestação de serviços de associado e pediu a nulidade das testemunhas.
No TRT, o desembargador José Leone Cordeiro Leite, redator designado após voto divergente, asseverou que os depoimentos não apresentaram elementos que socorram a tese do advogado, além do que, para ele, as duas primeiras testemunhas foram contraditadas.
O desembargador salientou, ainda, que a prestação de serviços pelo advogado era feita de forma autônoma e ele nunca teria sido integrado ao contrato social da banca, havendo provas suficiente para comprovar a condição de advogado associado.
Para ele, ficou comprovado nos autos a inexistência de subordinação jurídica e, assim, afastou o reconhecimento do vínculo empregatício. O advogado Tomaz Alves Nina representou a Advocacia Maciel no caso.
-
Processo: 01158-2014-016-10-0016
Confira a íntegra da decisão.
___________