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STF inicia julgamento sobre extinção do Tribunal de Contas dos municípios do CE

Autora afirma que extinção teve fins políticos, já que o TCM tem mais de 700 processos contra parlamentares e familiares.

6/10/2017

O plenário do Supremo iniciou nesta quinta-feira, 5, o julgamento de medida cautelar contra a extinção do Tribunal de Contas dos municípios do Ceará. Na sessão, foi lido o relatório do ministro Marco Aurélio, relator, e realizadas as sustentações orais das partes e dos amici curiae. O julgamento será retomado posteriormente para os votos dos ministros.

Na ADIn contra a Assembleia Legislativa do Ceará, a Atricon - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil pede a declaração de inconstitucionalidade da emenda 92/17 à Constituição do Ceará, na qual é determinada a extinção e incorporação da Corte de contas municipais ao Tribunal de Contas do Estado.

A requerente defende que há violação do princípio da separação de poderes e do princípio da autonomia dos Tribunais de Contas, da impessoalidade e da moralidade administrativa e do princípio Republicano. Sustenta que ao buscar extinguir o TCM do Ceará, a emenda altera questão que está disciplinada pela CF. Alega ainda vício de iniciativa, descumprimento do devido processo legislativo e violação do princípio federativo, dado que os municípios não foram chamados a se manifestar.

A concessão de medida cautelar foi pedida ao argumento de que o posterior provimento da ação implicará em grandes custos para o Estado do Ceará, que terá que reorganizar todo o aparato administrativo do Tribunal, e acrescenta que haveria “a possibilidade concreta de prescrição de milhares de processos por conta dos atrasos decorrentes da redistribuição, reorganização e reinstrução processual”.

Sustentações orais

Em nome da Atricon, o advogado Cláudio Pereira de Souza Neto defendeu na tribuna a tese de a EC ser resultado de desvio de poder, sustentando ter havido abuso no exercício da atividade legislativa pelos parlamentares. Isso porque os deputados estaduais estariam legislando em causa própria ao tentar impedir a atuação da Corte de contas. Para tal, cita que há no TCM-CE mais de 700 processos contra parlamentares, familiares e lideranças políticas associadas a parlamentares, e menciona outras medidas tomadas anteriormente para limitar a atuação da corte, como redução nos prazos de prescrição e cortes orçamentários.

O procurador-geral da Assembleia Legislativa do Ceará, Rodrigo Martiniano Aires Lins, argumentou não haver motivação para a alegada perseguição ao TCM, uma vez que nenhum deputado teve as contas rejeitadas ou foi condenado por improbidade pelo tribunal. Processos relativos a parlamentares no TCM tiveram por resultado apenas a imposição de pequenas multas, em geral por atraso no envio de contas. Cita que há tribunais de contas municipais hoje apenas no Pará, Bahia e Goiás; Maranhão e Amazonas já extinguiram os seus, assim como o Rio de Janeiro, que manteve apenas o da capital. Poderia, da mesma forma, o Ceará extinguir o seu.

Em seguida à fala das partes foram feitas seis sustentações de amici curiae, incluindo associações de funcionários e integrantes de tribunais de contas municipais, partidos políticos e o TCE/CE.

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