Possibilidade de candidatos concorrerem a eleições mesmo sem filiação a partidos políticos será discutida pelo STF. Assim decidiu o plenário ao votar, nesta quinta-feira, 5, questão de ordem no ARE 1.054.490. O tema teve repercussão geral reconhecida pelos ministros. Ainda não há data para julgamento do tema.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou o caso à Corte afirmando tratar-se de recurso já prejudicado. Para o ministro, no entanto, a relevância da questão mereceria apreciação do Supremo. Sendo assim, sugeriu que a Corte reconhecesse a repercussão geral. Após longo debate entre os ministros, a maioria seguiu o relator para que seja fixada tese acerca do tema.
O caso
O ARE foi impetrado por um advogado que teve barrada sua candidatura à prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 porque não tinha filiação. A candidatura foi indeferida pela Justiça Eleitoral sob o entendimento de que a CF (artigo 14, parágrafo 3º, inciso V) veda candidaturas avulsas. No recurso ao STF, o candidato sustenta que a norma deve ser interpretada segundo a Convenção de Direitos Humanos de San José da Costa Rica, que estabelece como direito dos cidadãos “votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores”.
Ao trazer questão de ordem na qual propôs reconhecimento da repercussão geral, o ministro Roberto Barroso observou que, na interpretação dada à Constituição de 1988, prevalece o entendimento de que a filiação partidária é condição de elegibilidade e, por consequência, são vedadas as candidaturas avulsas.
Debate
O ministro iniciou seu voto com um histórico acerca dos partidos políticos brasileiros e as candidaturas, e enfatizou a importância da matéria. Ele afirmou que, ainda que prejudicada, visto que o recurso do caso concreto discutia candidatura nas eleições de 2016, para ele deveria ser reconhecida a repercussão geral para posterior apreciação pelo pleno.
O ministro Lewandowski levantou que o agravo e o recurso estão absolutamente prejudicados e, “por mais que a questão seja palpitante, interessante, por maiores que sejam os problemas do sistema”, não seria esse o foro para discutir a matéria. Da mesma forma, Moraes concordou que não deveria haver apreciação se o recurso está prejudicado. Os ministros foram acompanhados por Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Mas a maioria concordou com o relator, vencendo a superação do prejuízo em face da relevância da questão. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, "o tema se mostra impregnado de altíssima relevância jurídica e política e busca obter um provimento jurisdicional que na verdade consagraria uma prática que sempre prevaleceu no Direito Político brasileiro e em particular no Direito Eleitoral". Fachin destacou que o "STF não deveria, ainda que possa, abrir mão de interpretar regra sobre candidatura com filiação partidária". Da mesma forma votaram Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Vencidos no prejuízo, os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam a repercussão geral.
Sistema eleitoral
Diante da discussão, o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, salientou que não seria possível colocar em prática hoje no Brasil a candidatura sem partido, visto que a regulamentação do sistema eleitoral das próximas eleições já está em curso.
Em nota, técnicos do tribunal informaram que mais de 80% dos softwares que serão utilizados nas eleições de 2018 já estão prontos e em fase de testes e a possibilidade desse tipo de candidatura comprometeria totalmente a segurança das eleições, visto que implicariam em refazimento do registro-base de candidaturas.
"Daqui a pouco sai uma liminar, seja lá por quem, determinando que no Brasil se instale candidatura avulsa. O TSE está informando que não tem condições de que consiga fazê-lo”, afirmou o ministro. “Mas certamente haverá gênios que serão capazes de fazê-lo, e aí certamente estará em melhores mãos o TSE."
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Processo relacionado: ARE 1.054.490