Durante o 43º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, realizado nesse mês, em São Paulo, debateu-se a importância da solução pacífica de conflitos. O procurador do Estado do Rio de Janeiro Marco Antonio Rodrigues, a procuradora licenciada do Banco Central Luciane Moessa de Souza e o procurador do Estado de São Paulo Marcelo José Bonizzi participaram do painel sobre o tema.
Luciane Moessa de Souza ressaltou que apenas 12% dos processos judiciais foram solucionados por meio da conciliação. Ela acredita que os métodos autocompositivos devem ser mais utilizados pelo Poder Público. “É preciso romper a cultura burocrática e autoritária, por meio de palestras, treinamentos, casos-piloto de sucesso e cálculos do custo-benefício da utilização do caminho consensual nos processos”.
Os métodos consensuais de solução de conflitos são possíveis, também, na esfera da Fazenda Pública. Para o desembargador Marco Antonio Rodrigues, a mudança no Código de Processo trouxe benefícios para o Judiciário e garante uma solução justa. “A implementação de outros meios de solução de conflitos tem mudado a ideia de que a garantia ao acesso à justiça é a garantia ao conflito no judiciário. Ela passou a ser a garantia à uma solução justa ao conflito de interesses, sem que essa seja necessariamente imposta pelo poder judiciário”.
O procurador do Estado de São Paulo, Marcelo José Bonizzi, também defendeu o uso da arbitragem, destacando suas vantagens. “Ela é extremamente célere, com tendência de término em até três meses. Outro ponto positivo é a possibilidade de contar com um corpo de julgadores extremamente técnico”.
De acordo com o conciliador e mediador da câmara privada Vamos Conciliar, Pedro Samairone, os métodos consensuais devem ser utilizados na advocacia pública, podendo inclusive contribuir para a formação de uma almejada mudança de paradigma, contribuindo para a prevenção de litígios. "Há de se destacar a desburocratização, por ser um procedimento mais simples. Com isso, toda a estrutura seria beneficiada, graças a economia de tempo e de recursos públicos".
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