Migalhas Quentes

Empresa é condenada por chamar cliente de "fraudador"

O consumidor teve o sobrenome trocado nas faturas e no site da empresa.

30/9/2017

Empresa de telefonia móvel deverá indenizar por danos morais um cliente por substituir seu sobrenome por termo ofensivo. A decisão é do juiz de Direito titular Alexandre Novaes, da 10ª vara do JEC da comarca de Manaus/AM.

O cliente alegou que a operadora trocou seu sobrenome por "fraudador" tanto nas faturas de seu celular que recebia em casa quanto nas do próprio site da empresa.

Conforme os autos, o fato levou o autor da ação a concluir que não se tratava de mero erro de impressão na fatura, e sim que seu cadastro no banco de dados da operadora demandada havia sido realizado com a referida ofensa.

Ele sustentou que o incômodo continuou ocorrendo por meses e, mesmo tentando resolver o problema através do telefone da empresa, nada foi feito. Sendo assim, pleiteou indenização por danos morais.

O magistrado proveu o pedido do autor considerando que o vocabulário ofensivo é nitidamente injurioso e ultrapassa a esfera de contrariedade cotidiana.

O juiz afirmou que o fato narrado pelo cliente, de tão inusitado, chega a causar perplexidade, "porque praticado no âmbito de uma das maiores empresas de telefonia do país, de quem se deve esperar, exatamente por esta condição, condutas permanentemente voltadas ao respeito no trato com os seus clientes, não sendo razoável aceitar, sob qualquer ponto de vista, que ao consumidor seja dispensado tratamento tão ofensivo e inadequado, o que denota gravíssima falha na prestação do serviço".

Novaes destacou que o autor da ação conseguiu comprovar o recebimento de ao menos três faturas contendo a expressão ofensiva na composição do seu nome, deixando claro a reiteração da conduta danosa por parte da empresa, evidenciando o constrangimento e a humilhação experimentados pelo autor. Sendo assim, condenou a empresa em R$ 10 mil pelos danos morais.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vivo indenizará cliente chamada de "chata maior de todas"

5/5/2016
Migalhas Quentes

Pagamento de fatura é válido mesmo com erro na digitação do código de barras

31/5/2014
Migalhas Quentes

Erro de uma letra em nome de advogado não invalida intimação

13/3/2014
Migalhas Quentes

Jornal que divulgou resultado errado de loteria deve indenizar suposta ganhadora

22/11/2013

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024