A 3ª turma do STJ deu provimento a recurso de um adolescente para que seja indenizado pela TV Vitória, da Record.
O jovem teve sua imagem mostrada em reportagem sobre incidente em hospital. A ministra Nancy, relatora do recurso, afirmou que apensar do recorrente ter, à época, 17 anos, e antecedentes, a orientação é de preservação da imagem do menor.
Fazendo referência ao ECA, a ministra ponderou que, “independentemente do grau de reprovabilidade da conduta do menor o ordenamento jurídico veda a divulgação”, em atenção ao princípio da preservação da situação da pessoa em desenvolvimento.
A decisão da turma a favor da fixação do dano moral foi unânime.
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Processo relacionado: REsp 1.442.083