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Maioria do STF quer envio de denúncia de Temer à Câmara

Julgamento deverá ser concluído na sessão de quinta-feira.

20/9/2017

Maioria do STF votou nesta quarta-feira, 20, para que seja enviada à análise da Câmara dos Deputados a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer.

Cinco ministros acompanharam integralmente o relator para negar questão de ordem a qual discute pedido da defesa de sobrestamento da denúncia até que sejam analisadas provas relacionadas à colaboração premiada da J&F. O julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira, 21, para conclusão. Ainda não votaram os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Na primeira parte do julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, apresentou voto no qual apontou entendimento de que somente após autorização da Câmara é que tem cabimento dar sequência à persecução penal no âmbito do STF.

Neste sentido, o ministro decidiu sobre dois pontos: no primeiro, que conhece e resolve, fixou que o juízo político de admissibilidade por dois terços da Câmara dos Deputados em face da acusação contra presidente da República, nos termos da norma constitucional aplicada, art. 86 da CF, precede a análise jurídica pelo STF.

Quanto ao segundo ponto, entendeu que há um caso de não conhecimento da matéria de fundo, e assentou: a possibilidade de rescisão ou de revisão, total ou parcial, do acordo, obviamente homologado, de colaboração premiada em decorrência de eventual descumprimento de deveres assumidos pelo colaborador, não propicia conhecer e julgar, no caso concreto, a alegação de imprestabilidade das provas, porque a rescisão ou revisão tem somente efeito entre as partes, não atingindo a esfera jurídica de terceiros.

Fachin destacou que, em sua visão, a peça apresentada pela defesa sob o título de questão de ordem em verdade antecipa discussão de mérito, somente cognoscível na Corte se e após eventual juízo positivo acerca da condição de possibilidade pela Câmara.

Maioria

Primeiro a votar, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o relator. Ele destacou que o momento da análise de provas deve ser realizado processualmente quando o STF adquire para esse fim jurisdição decisória. “Esse primeiro ato jurisdicional decisório depende de previa autorização da Câmara.”

A ministra Rosa Weber também acompanhou integralmente o relator, assim como os ministros Ricardo Lewandowski e ministro Luiz Fux, que destacou que "os crimes podem ser graves, mas se a Câmara disser não, o STF não tem como se pronunciar sobre provas, denúncias, sobre absolutamente nada". "O momento é de aguardar o juízo político, que antecede o jurídico."

Arsenal de provas

O ministro Luís Roberto Barroso também destacou a impossibilidade de interferência na prerrogativa da Câmara dos Deputados e impedir que aprecie a admissibilidade da acusação para decidir se é ou não caso de se prosseguir com a denúncia.

Em seu voto, destacou a gravida dos apontamentos da denúncia. Destacou, ponto a ponto, uma série de acusações feitas pela procuradoria e, sobretudo, a “alta responsabilidade cívica” da Câmara dos Deputados “de saber que tipo de posição pretende assumir perante a nação brasileira".

“Neste momento, a palavra está com a Câmara dos deputados: saber se há ou não interesse público, se há ou não interesse do país em saber se esses fatos verdadeiramente aconteceram, para que se possam absolver inocentes e, eventualmente, condenar os culpados, se houver.”

Aliando-se à posição do ministro Edson Fachin, no tocante a eventual invalidade de prova apontou que não é o momento adequado para esta discussão.

Apesar disso, o ministro observou que a grande maioria dos elementos que instruem a denúncia não foram extraídos da colaboração premiada colocada em cheque. Ele citou uma série de outras provas, e de outros delatores, e apontou que "ainda que caísse por terra a específica colaboração premiada aqui referida, só de colaboração premiada existe outro tanto", além da extensa lista que citou de outras provas.

Contramão

O ministro Dias Toffoli divergiu parcialmente do ministro relator ao discordar do primeiro ponto observado no voto. De acordo com o ministro, trata-se de uma divergência do ponto de vista teórico, ao registrar que pensa que “haverá hipóteses em que se deva, ou que se necessite, ou que se possa, melhor dizendo, ir a uma análise anterior à determinação do Congresso".

Para o ministro, o relator do processo tem prerrogativa para rejeitar denúncia contra presidente antes de enviá-la à Câmara quando: não estiverem presentes pressupostos processuais, houver carência da ação ou quando não houver justa causa.

"Como destacado pelo relator em seu voto, o juízo de admissibilidade da acusação feita pela Câmara dos Deputados é eminentemente político. Ocorre que esse juízo político não retira do STF a possibilidade de liminarmente emitir um juízo negativo de admissibilidade da denúncia, sob o prisma estritamente jurídico, e antes mesmo da notificação ao presidente."

Ele não apontou que trata-se do caso em concreto, mas apenas assentou discordar da tese do relator em razão dos dispositivos 396 e 395 do CPP.

No tocante ao segundo item, acompanhou o relator.

Divergindo totalmente do relator, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto no sentido do acolhimento da questão de ordem para que fosse determinada a devolução dos autos à PGR e para suspender o envio da acusação à Câmara até conclusão das investigações sobre participação de membros do MP na gravação de investigadores.

Em sua fala, falou das suspeitas contra membro do MP e criticou duramente o ex-procurador-Geral Rodrigo Janot: "Se trata de um indivíduo sem nenhum caráter."

Encontro marcado

Em diversos momentos da sessão falou-se em “encontro marcado” com temas delicados relacionados à questão da denúncia envolvendo o presidente da República. Entre eles, a questão dos vazamentos de informação à imprensa, e a questão da validade das provas produzidas em delação.

Acerca da gravidade dos vazamentos, o ministro Toffoli apontou que estes já atingiram a honra de pessoas que podem ser desonestas ou podem ser probas.

O ministro Lewandowski fez eco às preocupações apresentadas por Toffoli no sentido de que tem grande angústia no que diz respeito aos "vazamentos seletivos das delações". O ministro ainda criticou as investigações do MP apontando que “têm sido feitas à margem de qualquer controle jurisdicional”. “E eu me lembro, sou antigo na magistratura, que toda investigação – sempre se fizeram sob a égide, sob controle de um juiz – e agora, nesse momento histórico, não está ocorrendo isso – daí as distorções que nós estamos observando.”

Primeiro encontro

Em sua sessão inaugural, a nova procuradora-Geral, Raquel Dodge, recebeu ontem as boas-vindas dos integrantes da Corte. Sua primeira manifestação no novo cargo foi memorial distribuído ontem aos ministros no qual Dodge requereu o indeferimento do pedido da defesa de Temer para que o STF sustasse o andamento da denúncia.

A chefe do MP apontou que a pretensão "esbarra frontalmente no rito especial, de cunho constitucional" e reafirmou a necessidade de prévia análise política da acusação. "A Constituição é rigorosa: as etapas e as instâncias de decisão estão bem delineadas na fase pré-processual."

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