A 2ª turma do STF, por decisão unânime, concedeu HC para libertar um homem preso preventivamente há mais de quatro anos, acusado de tráfico de 500g de cocaína.
O relator do habeas, ministro Edson Fachin, afirmou que o caso é de “flagrante” excesso de prazo na segregação preventiva, pois o paciente está preso preventivamente há mais de quatro anos, em situação na qual ausente fundamentação idônea para manutenção da prisão preventiva.
O ministro fez questão de ressaltar que até agora não houve sequer a audiência de interrogatório e, assim, revogou a preventiva, sem prejuízo da imposição de medidas cautelares.
A decisão da turma foi unânime.
- Processo relacionado: HC 141.583