Migalhas Quentes

Policial não será indenizado por ter sido impedido de entrar armado em hospital

Juiz não viu nenhum ilícito no fato de o hospital restringir a entrada de pessoas armadas em suas dependências.

14/9/2017

O juiz de Direito Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª vara Cível de João Pessoa/PB, julgou improcedente pedido de danos morais feito por um policial militar que pretendia ser indenizado por ter sido impedido de entrar armado em um hospital, ao visitar um familiar internado.

De acordo com o magistrado, está claro que o autor não poderia ingressar nas dependências do Hospital portando arma de fogo, ainda que se estivesse fardado. “Não se pode olvidar que a instituição hospital se submete a regras rígidas de segurança, sendo responsável pela incolumidade dos que se acham em seu interior, especialmente dos pacientes que ali estão recebendo assistência médico-hospitalar.”

“Fere o bom sendo e despreza a lógica do razoável a pretensão de quem quer que seja, policial militar ou não, de pretende ingressar nas dependências de uma unidade hospital portando arma de fogo, salvo, evidentemente, quando se é convocado para cobrir uma diligência policial, seja pela própria unidade hospital, seja por terceiro, o que não era o caso dos autos.”

O magistrado não viu nenhum ilícito no fato de o hospital restringir a entrada de pessoas armadas em suas dependências, “pois ninguém se sente seguro num hospital em que pessoas entram armadas livremente, sejam elas policiais ou não, situação que, se verificada no mundo dos fatos, seria um tremendo absurdo, não apenas pelo clima de mero e insegurança que isso provocaria, como pelo de risco de contaminação das dependências hospitalares.”

Veja a íntegra da decisão.

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