Migalhas Quentes

Traficante não terá pena aumentada por ter utilizado ônibus público para transporte

Aumento da pena só pode ocorrer quando o tráfico em si for praticado no transporte público.

12/9/2017

A 1ª turma do STF concedeu HC a um condenado por tráfico de drogas afastando a causa de aumento de pena fixada pelo TJ/MS e restabelecendo a pena fixada pelo juízo de origem.

O paciente foi flagrado durante fiscalização de rotina em ônibus na BR 463 com 17 tabletes de maconha, de aproximadamente 20 kg. A pena foi aumentada em um terço após apelação do MP, passando de 6 anos e 6 meses a 8 anos e 8 meses de prisão. Para isso, foi computado aumento previsto no artigo 40, inciso III, da lei de drogas (11.343/06), segundo a qual a pena é aumentada se o delito for cometido em transporte público.

“A abrangência a apanhar transportes públicos pressupõe que, no âmbito do veículo respectivo, tenha sido praticado em si o tráfico, não cabendo potencializar a referência contida na norma a ponto de envolver a simples locomoção do portador da droga.”

O colegiado seguiu entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, para quem a correta interpretação do dispositivo é de aumento da pena pressupondo a prática do comércio ilegal dentro do veículo de transporte público, e não apenas seu uso para locomoção.

Segundo o ministro, o bem jurídico protegido pela norma legal é a permanência dos usuários no transporte público sem a ocorrência da prática criminosa.

Acompanharam o relator na concessão da ordem a ministra Rosa Weber e o ministro Luiz Fux. O ministro Alexandre de Moraes ficou vencido. Para ele, o objetivo da norma é evitar que o traficante use o sistema de transporte público para facilitar a distribuição de drogas e não o de apenas coibir a venda da droga dentro do transporte público, uma vez que essa é uma hipótese remota.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

STJ julga impenhorabilidade de aplicações de até 40 salários-mínimos

18/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024