O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, profere na tarde desta terça-feira, 12, o voto no inquérito contra os parlamentares do Partido Progressista denunciados na Lava Jato. A denúncia é de março de 2016 e aponta a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os acusados são João Alberto Pizzolatti, Mario Negromonte e Mario Negromonte Jr., Luiz Fernando Ramos Faria, José Otávio Germano, Roberto Pereira de Britto e Arthur Lira.
A denúncia do parquet aponta a existência de quatro núcleos: político, econômico, administrativo e financeiro, tudo dentro do esquema do “banco de propina administrado por Alberto Youssef” no âmbito da Petrobras. O esquema indica pagamento de propina de 1% do valor total das contratações na Petrobras.
No longo voto, de 164 páginas, o ministro rejeito todas as preliminares. “A denúncia descreve satisfatoriamente os fatos imputados e é metodologicamente racional”, concluiu Fachin. O relator rejeitou a denúncia em relação a Mario Negromonte Jr., Roberto Pereira e Arthur Lira. Quanto aos demais, recebeu-a com exclusão da causa de aumento.
“A denúncia não está amparada apenas em depoimentos de colaboração premiada ou uma única. Há elementos fático-probatórios que amparam as versões acusatórias.”
Conforme Fachin, há pelo menos nove elementos de provas além das delações premiadas, entre elas recibos bancários e fiscais dos acusados, registro de passagens aéreas de Youssef aos locais onde moravam os acusados, registro de entradas e saídas de locais onde teriam ocorrido os encontros (com imagens e no sistema de identificação por documento nos escritórios do Alberto Youssef em SP, para quais não houve justificativas) e anotações com dados de repasse de dinheiro ou contabilidade de doações eleitorais.
Ausência do crime de lavagem
Próximo a votar, o ministro Toffoli divergiu parcialmente do relator. Com relação a Pizzolatti e Mario Negromonte, o ministro entendeu por excluir o crime de lavagem de dinheiro relacionados a doações oficiais eleitorais.
"A doação eleitoral oficial, dada seu registro contábil, publicidade e submissão direta aos órgãos de controle, não se subsome no verbo ocultar, uma das ações nucleares do tipo penal da lavagem de dinheiro. A doação eleitoral teria sido tão somente o meio para pagamento da vantagem indevida. Não vislumbro conduta autônoma."
Para o ministro, os denunciados não tinham a disponibilidade do dinheiro, que se encontrava em posse da empresa doadora, e assim não houve momento anterior de captação do ativo para subsequente lavagem.
Falta de justa causa
Com relação aos denunciados Luiz Fernando Faria e José Otávio Germano, Toffoli concluiu que "não há substrato probatório mínimo", reiterando os argumentos do caso de Dudu da Fonte, quando assentou que a colaboração premiada não pode ser única a fundar recebimento de denúncia, reassentando que a delação é meio de obtenção de prova e pode apenas deflagrar investigação criminal.
Lavagem tupiniquim
Em seguida, foi a vez do ministro Lewandowski, que acompanhou integralmente o relator. Embora tenha pedido vista no caso de Dudu da Fonte, o ministro considerou que este caso do núcleo do PP era radicalmente diferente. "Naquele caso, em que pedi vista, aparentemente havia apenas como prova fundamental as declarações do delator. Havia alguns outros indícios que pretendo avaliar. Esse é radicalmente distinto. Aqui não se tem apenas a palavra dos delatores mas realmente um lastro indiciário que até para esta fase processual é torrencial."
Com relação à questão da lavagem de dinheiro por meio de doação oficial, rechaçada por Toffoli, o ministro Lewandowski disse se tratar de "forma de lavagem de dinheiro que me parece particularmente perniciosa, que é a utilização da Justiça Eleitoral, que tem por missão respeitar a soberania popular, é extremamente grave".
"Devemos analisar se a corrupção pode representar ato único com posterior lavagem ou branqueamento da verba utilizando-se a Justiça Eleitoral. O fato, de qualquer maneira, me parece de altíssima gravidade. É nova modalidade de lavagem de dinheiro tipicamente tupiniquim."
Após, pediu vista o ministro Gilmar Mendes.
- Processo relacionado: Inq 3.980